Regularização da Saboaria

Regularizar a saboaria

Se você faz ou pretende fazer produtos da saboaria artesanal para consumo próprio, da família ou do seu círculo de relacionamento, você estará fazendo isso como um hobby. Neste caso, não será necessário nenhuma ação perante os orgãos reguladores. Caso você queira produzir para comercialização ou sair da informalidade, você vai precisar regularizar o seu empreendimento.

Infelizmente, diferente de outros países onde as exigências são mais flexíveis, no Brasil este processo é muito complexo, exigente, caro e inviável para um produtor artesanal. No Brasil não existe uma distinção entre artesanato e industria para a atividade saboeira, as regulamentações e leis se aplicam indistintamente. Se você faz o seu cold process num canto da sua casa, faz com esmero e carinho, pontificando a qualidade, que são premissas básicas da arte de um  autêntico artesanato e quer vender a sua pequena produção, você vai ter que proceder como se fosse uma gigante multinacional do setor, tem que seguir as mesmas regras.

A regulamentação do setor de cosméticos, onde se encaixa a saboaria artesanal,  é de responsabilidade da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Vou procurar dar uma visão geral do processo de regularização para fabricação e comercialização, mas recomendo que visitem o portal da Anvisa para ter todos os detalhes: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home

A regularização é feita em duas frentes: regularização da empresa e regularização de produtos.

Regularização da empresa

A regularização da empresa significa obter a Autorização de Funcionamento – AFE. Para os estados de CE, PR, RS, SC e SP a AFE pode ser feita pelas Vigilância Sanitárias (VISAS) estaduais e/ou municipais, que emitirão o laudo de inspeção e parecer técnico conclusivo.

Os principais requerimentos necessários para a regularização da empresa compreendem:

– Constituição formal de uma empresa. Pode ser uma microempresa cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$ 360 mil. Não sei se a modalidade de EI – empreendedor individual pode ser aplicado aqui.

– Ter um responsável técnico devidamente registrado no conselho regional da classe. O representante legal sendo um profissional da classe, normalmente químico ou farmacêutico, pode ser também o responsável técnico.

– Relatório técnico de aparelhagem, maquinários e equipamentos que a empresa dispõe com suas especificações de capacidade e material.

– Relatório técnico contendo descrição da aparelhagem de controle de qualidade, ou cópia de contrato firmado com um terceirizado.

– Relatório das instalações que a empresa possui. Aqui entra uma documentação das operações e processos que englobem as Boas Práticas para Fabricação, recomendada pela Anvisa.

– Lista sucinta da natureza e espécie dos produtos (com a forma física de apresentação);

– Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo (Licença de Funcionamento), expedido pela Vigilância Sanitária (VISA) local para subsidiar a Anvisa/MS na Concessão ou não da Autorização de Funcionamento.

Regularização de Produtos

Segundo a resolução RDC n° 211, os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.

Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são classificados em duas categorias: Grau 1 e Grau 2.

Definição de Produtos Grau 1:

São produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto.

Definição de Produtos Grau 2:

São produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.

Os produtos de Grau 2 requerem o registro de produto perante a Anvisa isto é, precisam de uma análise técnica prévia de aprovação enquanto que os de Grau 1 somente precisam da notificação do produto, que pode ser feito eletrônicamente.

A maioria dos produtos genéricos da saboaria artesanal estão na categoria de grau1: sabonetes em barras, sabonetes líquidos, xampús, cremes em geral, etc. Muito importante observar que as/os  artistas do artesanato tem o costume de super-qualificar os seus produtos, por exemplo, sabonete anti-séptico, hidratante, umectante, xampú infantil, xampú anti-caspa, etc, e assim, estes produtos de Grau1 caem para Grau 2 o que vai requerer comprovação de segurânça e/ou comprovação de eficácia. Eficácia significa testes clínicos, que custa muito caro, fora do orçamento de um simples artesanato.

Os requisitos técnicos exigidos para o registro/notificação dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são:

1 – Fórmula quali-quantitativa

2 – Função dos ingredientes da fórmula

3 – Bibliografia e/ou referência dos ingredientes (nomenclatura INCI)

4 – Especificações técnicas organolépticas e físico-químicas de matérias-primas

5 – Especificações microbiológicas de matéria-primas

6 – Especificações técnicas organolépticas e físico-químicas do produto acabado

7 – Especificações microbiológicas do produto acabado

8 – Processo de fabricação

9 – Especificações técnicas do material de embalagem

10 – Dados de estabilidade

11 – Sistema de codificação de lote

12 – Projeto de arte de etiqueta ou rótulo

13 – Dados comprobatórios dos benefícios atribuidos ao produto

14 – Dados de segurança de uso

15 – Finalidade do produto

16 – Certificado de venda

17 – Registro/Autorização de empresa

Estes requisitos constituem o dossiê do produto e parte deve ser entregue à Anvisa e parte deve ser mantida na empresa à disposição dos orgãos competentes.

Só para dar um exemplo do tamanho da complexidade verifique em que consiste o teste de estabilidade, os ciclos de tempo e temperatura para gerar os dados de estabilidade exigido no registro e na notificação. Se você especificar que o seu sabonete cold é estável (prazo de validade) por três anos, você precisa ter estes dados de teste de prateleira feitos durante três anos!!

Com tal complexidade para encaminhar tudo isso, obviamente existem empresa especializadas em fazer todo o trâmite burocrático perante à Anvisa. Fiz uma consulta em 2010 em uma empresa daqui de SP e o orçamento ficou assim:

Assessoria Inicial com instruções para adequação do contrato social e de instalações para Fabricação de Cosmético – R$ 800,00

Licença de Funcionamento na Vigilância Sanitária Municipal para Fabricação e Distribuição de Cosméticos  – R$ 2.100,00

Autorização de Funcionamento na ANVISA para Fabricação e Distribuição de Cosméticos – R$ 4.500,00

Elaboração de Manual de Boas Práticas para Fabricação e Distribuição de Cosméticos  – R$ 4.000,00

Notificação de Produtos (por produto) – R$ 800,00

Registro de Produtos (por produto) – R$ 3.500,00

 

Se você conseguiu ler até aqui, até o final, é lícito supor que você deve ter chegado à mesma conclusão que cheguei tempos atrás – para uma escala de artesanato é inviável a regularização !!

Na página de download você pode baixar os principais documentos da Anvisa.

220 ideias sobre “Regularização da Saboaria

    • É uma pena! tanta burocracia para a fabricação de uma arte tão gostosa de se fazer, são por essas coisas que muitos cometem fraudes e ou põe em risco a vidas das pessoas, aqueles que trabalham direitinho esbarram nas burocracias das nossas leis, muitas delas inúteis, mas valeu pelas explicações Roberto, abraços

      • Franciana,
        É isso mesmo, muita burocracia e o lobby da poderosa ABIHPEC, enterram qualquer possibilidade de diferenciar o artesanato da industria e dá no que dá, só fazendo na informalidade. Abraço
        Roberto Akira

    • Fico muito na dúvida, quero comercializar meus produtos, porém faço eles em minha residencia, já tenho logo, rótulos…, mas sei q teria q ter um químico responsável e tudo mais, meus produtos são feitos a partir de bases prontas, onde eu adiciono corantes essências e extratos glicólicos, sendo q essas bases tem um químico responsável, como faço p ter o mínimo de respaldo p comercializar meus produtinhos, tem como eu registrar uma empresa e ter um químico q assine e não passar por toda essa burocracia? Deve haver uma forma mais simples, e não muda de cidade p cidade esta burocracia? quero uma luz me ajudem por favor? Larguei emprego e tudo p me dedicar a isto, mas meu capital é pequeno, não quero desistir, mas se for assim n~tenho condições…

      • Claudia,
        Me compadeço por vc, mas não tem jeito, para regularizar é preciso seguir toda a burocracia, cumprir todas as regulamentações existentes. Não basta ter o químico responsável que é uma das exigências, um responsável ‘tecnico. Infelizmente é assim e é de âmbito nacional.

      • Olha, eu dei uma olhada na pag. da sebrae q trata do MEI (micro empreendedor individual) e eles autorizam o ” Fabricantede produtos de perfumaria e higiene pessoal” de uma olhada.

        • Boa tarde, Yara a fabricação de sabão também entra nessa autorização que vc viu

        • Oi Roberto e povo do bem!
          Roberto sou da mesma filisofia de passar meus conhecimentos para todos que se interresem.
          Mas, sempre nos deparamos na burocracia das normas tecnicas e regularizacao dos produtos. MAs agora esta tudo mais tranguilo!
          Estou no movimento de Economia Solidaria de SC.
          Em novembro de 2013 foi aprovado a RDC 49/2013 da ANVISA que aprova a regularizacao de produtos que precisam de seguranca sanitaria, dos EES, MEI e Agricultura familiar.
          Sou terapeuta Fitoterapica e Argiloterapia a 6 anos e produzo sabonetes de argila com a fitoterapia, e estou conseguindo regulamentar minha producao.
          Minha linha se chama Cheiro Brasil.

          PS; minha fala esta sem os devidos acentos pq estou em um PC coreano. Grata pela compreencao!

          Namaste

          • Olá Sueli.
            Tudo bem?

            Não tenho facebook! Porém ao consultar via Google, sua empresa Cheiro Brasil, vi que a um mês essa questão de licenciamento terminou para você! Vi que conseguiram o alvará! Que ótimo!

            Quais foram os procedimentos e os custos envolvidos? Pois, uma coisa que não sei se todos entenderam, que mesmo com a RDC 49/2013, atividades de Alto Risco (mesmo que em escala de artesenato), como o caso de produção de produtos de higiene, não se isenta fiscalização, responsável técnico entre outras questões já apontadas aqui pelo Akira!

            Gostaria de ter mais detalhes.

            O que nos conta?

            E parabéns pela conquista ! 🙂

          • Boa tarde,
            fiz um curso de como fazer sabonetes naturais, fiz com uma artesã mas ela não tem como me passar o certificado. Usarei essências feitas artesanalmente com álcool cereal mais por exemplo capim cidreira. Estarei usando aquelas bases que compramos na loja de Peter Paiva exceto lauril. Anfótero, a base e corante.
            Para se colocar no mercado eu preciso a autorização de q órgão.? A vigilância sanitária poderia esta me dando essa autorização? Ou qual outro órgão. Tenho que registrar?
            Código de barra tenho q ter? Por onde começar? Não tenho dinheiro abrir coisa grande, seria mesmo artesanato mas para colocar nos supermercados de minha cidade
            Por gentileza, me oriente. Preciso ter uma renda parra estudar minhas filhas.

            • Madalena,
              Não tem jeito, tem que constituir uma empresa, que seja o MEI e regularizar, seguindo os procedimentos burocráticos, caro e demorado.

      • olá Claudia, acredito que quem usa como base a glicerina entra em categoria de artesanato e pode ter seu produto comercializado, diferente dos sabonetes produzidos pelo cold ou hot process, que não tem glicerina em sua composição e sim feitos pelos processo de saponificação (soda cáustica, etc…)…aí sim precisa passar pela aprovação da anvisa e tooodos os processos burocráticos.

        Por favor, alguém poderia me corrigir se eu estiver errada?
        obrigada

        beijos

        • Priscila
          Não existe essa diferença entre os sabonetes produzidos com base glicerinada e os sabonetes feitos pelo processo de saponificação, ambos precisam da regularização perante a Anvisa para poderem ser comercializados

    • eu estou montano um empresa fictícia de sabonete artesanal, mais não sei por onde começar. alguém teria algum modelo que eu pudesse seguir?

  1. Olá Roberto!
    Estive a ler sobre a legislação brasileira e ela é muito semelhante à portuguesa, a questão que eu agora coloco é que se em Portugal não há diferenciação entre artesanal e industrial.
    E mesmo no Brasil há algo que não faz sentido.
    Por exemplo, o Roberto conhece o Peter Paiva?
    Deve conhecer. Ele produz, ensina e vende sabonetes em glicerina. Foi com ele qque eu descobri o mundo dos sabonetes, pese embora me agrade mais o cold process.
    O Peter e outros, produzem e têm lojas em São Paulo e noutras cidades.
    A questão é: O Peter e outros, ainda mais pequenos, cumprem a legislação?
    Se notarmos, é impossivel, ou tem que se ter muito dinheiro, só para arrancar com o negócio. O Peter todas as semanas lança artigos novos.Ora bem, ele preenche todos os requisitos?
    Percebe Roberto? Há aqui qualquer coisa que não combina. Pois a gente percebe que é quase impossível abrir um negócio de sabonetaria e depois observamos gente que tem loja aberta, percebe-se que o negócio é micro, mas produzem, vendem e publicitam.
    Abraço!

    • Miguel,
      Conheço sim o Peter Paiva. Ele com o artesanato em sabão, que é diferente de saboaria artesanal, com os seus glicerinados fez, tempos atrás, uma presença grande na midia, foi em programas de grande audiências na TV demonstrar a sua arte. Acho que foi em 2006, ele fez uma tentativa para fundar uma associação para diferenciar o artesanato da indústria e assim tentar uma regulamentação diferenciada mas acho que não vingou. Acompanhei até 2010 e nada mais se falou sobre isso. (http://br.dir.groups.yahoo.com/group/ateliesapphire/message/1193).

      Não sei como ele consegue tocar o negócio dele se não está regularizado nos termos que a agência reguladora exige. O que é certo é que seria preciso pois não existe distinção entre industria e artesanato. Quem sabe exista uma atenuante pois o seu negócio em essência não é uma transformação química, uma síntese de um sabão e sim, uma modificação física e suas variações.

      De fato você tem razão, é impossível para um nível de artesanato, trabalhar regularizado.

      • Obrigado Roberto.
        Vocês tocou num ponto que deve estar certo ou muito perto.
        Refere que os sabonetes que fazemos é um processo químico, isso é um facto.
        O Peter, e outros que trabalham com a glicerina, trabalham com matérias primas acabadas e limitam-se a misturar, ou seja, de facto não á qualquer alteração química, apenas uma transformação da matéria.
        É capaz de ser isso mesmo, pois não acredito que o Peter Paiva trabalhe de forma ilegal. Ele tem diversas lojas, tem programa na tv e na rádio e já veio à Europa dar formação. Se ele trabalhasse ilegalmente, ele estaria tão á vontade?
        Não faz sentido, certo?
        Grande abraço e obrigado, tem sido uma preciosa ajuda.

        • Miguel,
          Pode ser isso mesmo que você falou. Ele tem a sua marca de base glicerinada, que ele pode estar terceiraizando a sua produção em alguém que tenha as licenças de funcionamento e os produtos registrados. Ele fica com o papel de simplesmente de atuar como um vendedor de matérias primas, um lojista qualquer, que não necessita de nada especial.
          Um abraço

          • Mas ele vende também o produto final,
            Também faço esta transformação e compro toda a matéria prima dele, estou tentando me formalizar e esbarrei na vigilância sanitária que disse-me que preciso ter um técnico responsável. Estou indignada, pois temos uma produção pequena, artesanal, não temos maquinários, simplesmente transformamos, agora não sei o que fazer.

            • Olá Cacilda, boa noite. Fiz um curso do Peter Paiva onde abordei o assunto da regularização e ele me explicou o seguinte: Ele não comercializa produtos finais na loja dele, apenas todas as matérias-primas, utensílios, etc. Ele apenas comercializa em uma data específica que tem um bazar de troca de coleção (não sei como ele encontrou um acordo para fazer desta forma), e quando eles fazem alguma feira, como a Mega Artesanal por exemplo. Não entendo muito sobre isso ainda, estou iniciando minha trajetória nesse ramo, mas ele me explicou de forma que pareceu bem sensato. Abraços

      • O Peter Paiva só comercializa Matéria-Prima, não produto final, pra matéria-prima ele tem autorização, produto final é vendido na feira Mega Artesanal.

  2. Roberto,
    estamos trabalhando aqui em Minas para qe isto aconteça,
    como havíamos falado antes, o documento foi enviado para a divisão de Artesanto do Sebrae que vai entrar com um processo junto a Anvisa pedindo uma normatização para que sejamos reconhecidos como artesãos saboeiros e possamos comercilaizar, como foi feito com a pinga Mineira, que foi regulamentada através deste mesmo processo e separada da industria.
    Estamos aguardadno uma resposta do diretor do Sebrae aqui em Ituiutaba para que possamos prosseguir com a documentação. Cadastramos 39 Ateliês, para mostrar que existimos e que geramos renda e desenvolvimento, depois de normatizado vamos formalizar a Associação ou quem quiser regulamentar pelo MEI, que tbm pedimos a inserção de ítens que favoreçam os sabonetes artesanais. Priorizamos todas as técnicas saboeiras sem distinção, para que todos os saboeiros de todas as técnicas possam ser beneficiados.
    Agora é torcer para que se sensibilizem com a nossa causa como fizeram com os artesãos alambiqueiros daqui de Minas Gerais que fazem a pinga artesanal, pegamos a deixa deles e estamos esperançosos. Se ninguém agir e mostrar a cara nunca vamos conseguir, não é mesmo?
    Obrigada por nós propiciar este espaço.
    Abraços
    Graça Tavares

    • Olá Graça!
      Obrigado por postar esta iniciativa!
      Agora vamos é torcer mesmo que tudo corra bem!

    • Graça, bom dia.
      Tive a oportunidade de ver seu comentário com Roberto Akira – 19/04/2013. Nesta ocasião você comentou sobre solicitação a ANVISA de reconhecimento como artesãos saboeiros. Obteve alguma resposta? Sou veterinário e trabalho no serviço público na área de Vigilância Sanitária. Creio que poderei ajudar nesta luta e tenho interesse em trabalhar com estes produtos.
      Abraço.

      João Bosco

        • Roberto, obrigado pela resposta.

          Pretendo trabalhar nesta área, mas antes preciso aprender mais sobre esta arte. Estou no início da aprendizagem, você indicaria algum curso de preferência on line?

          Grato.

          • João,
            Curso online nao conheço algum de boa qualidade.
            O presencial excelente, da maior saboeira que temos, é o da Beth Bacchini da Santo Sabão.
            Eu pretendo ter um curso online no segundo semestre

            • Roberto,
              Que ótima notícia quanto ao seu curso on line. Buscarei informações sobre o curso presencial e se possível, farei.

              Grato.

    • Olá! Graça, deu certo o sebrae aprovar a comercialização do sabonete artesanal, sem q seja feita toda essa burocracia???

  3. Olá Roberto,

    Adorei seu site e seu trabalho.
    Sou farmacêutica, já tive uma farmácia de manipulação e hoje trabalho com cosméticos de forma artesanal, ou seja, de forma irregular!!!
    Infelizmente, eu sei mais do que ninguém que é impossível a regulamentação de uma produção artesanal.
    O caso do Peter Paiva é interessante. Não sei bem, mas acho que ele trabalha irregularmente. É só observar o rótulo de seus produtos. Não possuem as informações obrigatórias dos produtos regularizados. E a questão não está em transformações químicas. A legislação não vê assim. Sabonete, glicerinado ou produzido pelo “cold process” é considerado cosmético e deve ser notificado. Para isso, é preciso ser classificado como indústria, ter licença de funcionamento da ANVISA e os produtos registrados, ou notificados, dependendo do grau (I ou II). Ou seja, impossível.
    Se surgirem muitos “Peters Paivas”, provavelmente aparecerá uma saída, porque o governo não vai querer que tantos empreendimentos fiquem sem pagar impostos pela impossibilidade de regulamentação.
    Infelizmente, acho que por enquanto o único caminho é a informalidade.
    Isso é Brasil! Incentivo nenhum aos pequenos…

    []s,

    Maria Paula

    PS: Enquanto isso Toddynhos e sucos Ades regulamentados com desinfetantes dentro da embalagem…

    • Olá Maria Paula,
      Obrigado!
      Acho que o Peter Paiva não comercializa produtos acabados, os sabonetes. Ele vende conhecimento e é um comerciante de matérias primas, vende os materiais que as pessoas compram para fazer os sabonetes glicerinados, que aprenderam de diversas formas, inclusive com aulas dele.
      Sendo assim, está tudo bem perante às regulamentações, comerciante e professor não tem nada à haver com a Anvisa.
      Infelizmente toda esta questão esbarra em um fato – um desconhecimento generalizado dos produtos artesanais da saboaria, não me refiro às bases glicerinadas que são artesanato em sabão e não fazer sabão do scratch. Pouquíssimas pessoas conhecem os produtos, muitos nem sabem que existe e que é possível fazer um artesanto com a saboaria. Com este desconhecimento, o mercado é pífio e se cai no circulo vicioso de não regularizo porque não vendo e não vendo porque (impossível) não sou regularizado.
      Tenho praticado um conceito que sempre insisto em falar, eu acredito que a divulgação do conhecimento aumenta o mercado.

      um abraço

      • Boa. Tarde! O Peter Paiva vende sim produto acabado. Toda troca de mostruário ele coloca em promoção para quem quiser levar, eu já comprei.

    • Nossa Maria Paula! também sou farmacêutica e trabalho atualmente com cosmetica de forma artesanal- irregular! rsrsrsr;
      Estive lendo os comentários e já tive vontade de regularizar, mas para mim ainda impossível. Muito triste nossa realidade!

      • Olá, Ana Lucia!
        Sempre fico feliz quando encontro colegas de profissão na mesma situação que a minha. Você produz e vende como?
        Abraços,
        Maria Paula

        • Também sou farmacêutica e queria muito regularizar mas os valores não ajudam. Praticamente teremos que montar uma farmácia de manipulação, seguindo todas as normas, para literalmente trabalhar artesanalmente. Não faz sentido isso. Esse nosso país não facilita nada. Por hora não tem como regularizar. Estou querendo vender pela internet. E vcs?

        • boa tarde

          Também sou farmacêutica e tenho uma saboaria. Também trabalho de forma irregular . Já tive farmácia de manipulação e até pensei em montar outra para poder fabricar os sabonetes, mas daí cairia na opção de só poder vender na farmácia. Gostaria de poder regularizar tb..

  4. sou farmaceutica tb,fiz curso com Peter Paiva,excelente,e como ele diz fazemos artesanalmente
    No Brasil é assim…..

    • Lígia,
      Farmaceutica… isso é ótimo!
      você quer fazer sabão do scratch, fazer a saboaria artesanal, cold process ou hot process, é isso?

  5. Olá.Estou começando nesta área e procurando o máximo de informações e embasamento possível para ter um produto de qualidade. Gostei muito do trabalho apresentado neste espaço. Parabéns. Ainda bem que existem pessoas dispostas a dividir o conhecimento adquirido. É isso que o Peter Paiva faz também. Aprendi muito com ele, inclusive sobre generosidade. Moro no interior de Pernambuco e não temos muito acesso a esse tipo de informação. Então acho que devemos nos unir em prol de uma causa comum, ao invés de criticar uns aos outros. Não estou bajulando ninguém,deixando bem claro. Apenas acho que sem uma postura da classe artesã produtora de sabão e sabonete, a legislação nunca mudará.

    • Olá Jacilene,
      O Peter Paiva é um comerciante, quem sabe, generoso como vc afirmou. No passado, coisa de 5 anos, ele mesmo liderou uma iniciativa de fundar uma associação de artesões do sabão, mas o processo não evoluiu e acabou morrendo, sem ter nascido. Existem inúmeras dificuldades e o lobby da industria é muito forte. Está havendo uma nova abordagem de um pessoal do Minas Gerais via Sebrae para ter o reconhecimento da categoria de artesão saboeiro. Vamos torcer para andar!

  6. Caro Roberto,

    Descobri seu site por acaso. E que feliz acaso! Faz tempo que me interesso pela arte da saboaria, por pura curiosidade. Li praticamente tudo e pretendo sair do plano para a ação. Muito obrigado pelas informações!
    Sugiro, se é que ainda não existe, criar uma comunidade no Facebook, de pessoas interessadas nesta arte. O que você acha? Não quer apadrinhar esta iniciativa? Penso que seria interessante para conhecermos pessoas do Brasil que queiram formar uma comunidade, pense em pessoas no Norte do país auxiliando outras a conseguir óleos essênciais típicos daquela região e que aqui, são mais difíceis de conseguir. É algo construtivo e integrador.
    Abraços.

  7. Nossa! não sabia que havia tanta burocracia e dinheiro envolvido nesse processo. Fiquei triste porque pretendo trabalhar com sabonetes e planejava seguir todo o processo que a Anvisa e as vigilâncias sanitárias Estaduais e municipais exigem, mas agora vejo que é impossível para um artesão. Não vejo outra saída senão a informalidade.
    Obrigado pelo espaço e torço muito para que no mínimo consiga-se abrandar esse louco processo de formalidade.

    • Esli,
      Infelizmente é assim mesmo, impossível atender tudo no ambito do artesanato.
      A propósito acabo de colocar um post no grupo Saboaria sobre este assunto, que transcrevo aqui:

      Panorama da industria brasileira de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosmética e o impacto nas tentativas de regularização da saboaria artesanal

      Aqui costuma se dizer “pode tirar o cavalo da chuva” quando se quer falar que uma coisa esperada não vai acontecer. Pois bem, pessoal, pode tirar o cavalo da chuva que não vai haver nenhuma ação do orgão regularizador para diferênciar a saboaria artesanal da industria. Por que? simplesmente a industria não vai querer perder uma fatia do milionário mercado barsileiro de HPPC – higiene, perfumaria e cosméticos e o lobby é fortíssimo para nada mudar.
      Veja o que representa este mercado, tirado do anuário de 2010 da ABIHPEC – Associação Brasileira da Industria de Higiene Pessoa, Perfumaria e Cosméticos:

      “De acordo com Dados do Euromonitor, que analisa os dados de preço ao consumidor, o Brasil ocupa a terceira posição do mercado mundial de HPPC (2009) – higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, movimentando US$ 28,4 bilhões (preço ao consumidor), um crescimento de 3,2%, em relação a 2008. Os Estados Unidos lideram o ranking mundial, com venda de US$ 58,9 bilhões, mas obteve uma retração de 1,3%. O segundo lugar é ocupado pelo Japão, que atingiu os US$ 39,9 bilhões e crescimento de 6,6%. China, Alemanha, França, Reino Unido, Itália, Espanha e Rússia completam os dez maiores mercados mundiais, que somam US$ 230,37 bilhões, num mercado de US$ 350,3 bilhões (2009).”

      E vejam o que representa os produto para banho:

      “O mercado brasileiro de produtos para o banho movimentou US$ 2,64 bilhões em 2009, mantendo a segunda colocação no ranking mundial, com participação de 8,5%. O País só perde para os Estados Unidos, que respondem por 17% do mercado mundial e, US$ 5,29 bilhões em faturamento. O resultado do Brasil representou um crescimento de 12,9%, comparado a 2007, enquanto os EUA apresentaram 2,5%. O mercado total de produtos para banho movimentou US$31,03 bilhões, com retração de 0,7%. O Japão aparece na terceira colocação no ranking, movimentando US$ 2,22 bilhões e crescimento de 8,7% em relação a 2008.”

      E entre este produtos, vejam o que representa os sabões em barras:

      “Os sabonetes em barra mantêm a liderança com movimentação de US$ 2,16 bilhões, que representou um crescimento de 11,1% e participação de 17,4% no mercado global. Respectivamente, Índia (13,2%), Estados Unidos (12,5%), China (7,4%) e Japão (4,2%) compõem os cinco primeiros postos da subcategoria que faturou US$ 12,43 bilhões em 2009.”

      Agora, com essa dimensão de negócios, dá para acreditar que de repente haja uma “liberalidade” para flexibilizar os produtos e processos da saboaria artesanal?

      Tem certas iniciativas muito positivas e louváveis sendo feitas por pessoas voluntariosas
      para regularizar as atividades do artesão, do profissional da saboaria artesanal. Isso provavelmente terá uma evolução mas, existe uma dicotomia aqui. Como regularizar uma profissão cuja atividade gera um produto que é “proibido” a sua comercialização?

  8. Bom pessoal, como tantas outras pessoas também estou preocupada com a regularização da comercialização de sabonete artesanal entre outros, comecei a pouco tempo e estou preocupada com isto. Tenho visto a dificuldade para regulamentação desta atividade artesanal, então, depois que li este artigo passei horas procurando por alguma luz e acredito que encontrei, repasso aqui as pesquisas. Vale a pena ler:

    http://www.respostatecnica.org.br/acessoRT/24966
    (este explica sobre produtos risco I e risco II, que na maioria dos casos de sabonetes artesanais seria o risco I)

    RESOLUÇÃO Nº 335, DE 22 DE JULHO DE 1999
    (é um documento do word, basta copiar o texto acima e colocar no google que vão encontrá-lo)

    http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/notifica_procedimentos.htm
    (este é para notificação do produto)

    Vale a pena ler.

  9. Recebi hoje a resposta do Sebrae com relação a sabonetes artesanais e cosméticos, o qual transcrevo abaixo:

    PERGUNTA:
    Olá, Estou começando com a arte de sabonete artesanal, ou seja, misturo as matérias primas compradas prontas (bases prontas, glicerina, essências, extratos, entre outros) para produzir diversos formatos de sabonetes artesanais. Tenho lido na internet que precisa de vários procedimentos inclusive autorização da ANVISA. Quero saber se isto é necessário para o tipo de trabalho que faço? Já que compro a matéria prima pronta, apenas as misturo para obter o produto final e estas já possuem um químico responsável. Li também que possuem as “tipo1” e “tipo2” No caso se nos rótulos colocar apenas os produtos utilizados, ou seja a composição do produto e data de validade sem especificar a finalidade (Ex.: hidratante, combate rugas, clareia a pele…etc) posso comercializar normalmente? Comecei a pouco mas tenho interesse em regularizar, pois estou adorando trabalhar com este tipo de artesanato. Poderiam me ajudar com estas dúvidas? Obrigada Marisa

    RESPOSTA:
    Marisa, bom dia!

    a Lei de Vigilância Sanitária não menciona sobre obrigatoriedade de licença para fabricação artesanal de sabonete e cosmeticos. Contudo, para produzir produtos artesanais é obrigatório comprar matéria-prima industrializada, e estas indústrias devem ser regularizadas. Deste modo estes produtos utilizados na fabricação de sabonetes devem ter licença de funcionamento e registro.

    Sugerimos que consulte a ANVISA. http://www.anvisa.gov.br

    Atenciosamente,

    Equipe Sebrae-SP

    • Marisa,
      Com todo o respeito ao Sebrae, mas há um equívoco nesta resposta deles.
      É necessário sim o resgistro dos produtos na Anvisa bem como a licença de funcionamento das instalaçoes, para poder comercializar os sabonetes e produtos cosméticos. Isso de comprar MP de fornecedores regularizados, somente faz parte de um requisito de rastreabilidade de todos os componentes que irao compor o seus produtos.
      O cerne da questao é que a Anvisa nao diferencia artesanato de industria, para o orgao só existe um parametro que é o que é seguido pela indistria

      • Desculpe Akira, com todo o respeito, vc não liberou o outro comentário meu onde informa as pesquisas que fiz, inclusive no próprio site da ANVISA, inclusive sobre a resolução. Transcrevo aqui o comentário anterior.

        Bom pessoal, como tantas outras pessoas também estou preocupada com a regularização da comercialização de sabonete artesanal entre outros, comecei a pouco tempo e estou preocupada com isto. Tenho visto a dificuldade para regulamentação desta atividade artesanal, então, depois que li este artigo passei horas procurando por alguma luz e acredito que encontrei, repasso aqui as pesquisas. Vale a pena ler:

        http://www.respostatecnica.org.br/acessoRT/24966
        (este explica sobre produtos risco I e risco II, que na maioria dos casos de sabonetes artesanais seria o risco I)

        RESOLUÇÃO Nº 335, DE 22 DE JULHO DE 1999
        (é um documento do word, basta copiar o texto acima e colocar no google que vão encontrá-lo)

        http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/notifica_procedimentos.htm
        (este é para notificação do produto)

        Vale a pena ler.

        • Devido as estas pesquisas que fiz, acredito que o Sebrae esteja realmente certo em sua resposta, desculpe a discordância, mas sou leiga ainda no assunto mas tenho pesquisado muito sobre isto.

          • Ola Marisa,
            Gostaria de saber se tens mais novidades a respeito das pesquisas que fizesses. Conseguiste abrir teu negocio? Teu ponto de vista estava realmente correto? Att, Julia.

        • Deixo minha contribuição para os futuros saboeiros.Fui no site acima e colei um trecho,que segue:
          ” Fica estabelecido, conforme Brasil (2005a) que o produtos de higiene pessoal, cosméticos e
          perfumes classificados como Grau de Risco 1 estão sujeitos à notificação.
          Ou seja, a notificação não passa por uma análise técnica prévia da Anvisa.
          Notificar significa o cadastramento on-line pela empresa de dados de
          um produto no Sistema de Peticionamento Eletrônico. A própria
          empresa é responsável por todas as informações fornecidas. Ao final
          do peticionamento, quando efetuar o protocolo on-line, aparecerá o
          status de “notificação aceita” no portal da Anvisa, indicando que o
          produto já pode ser comercializado (ANVISA, 2012).
          Os rótulos dos produtos notificados deverão apresentar a expressão “RDC nº 343 / 2005”,
          que é a resolução que estabeleceu normas para a notificação.”
          já estava ficando preocupada,mas acho que agora deu para relaxar um pouco…agora só preciso abrir uma empresa…abraços à todos.

          • Letícia
            Obrigado pela contribuição! É isso mesmo, os sabonetes sao grau 1 e vc precisa fazer a notificação no portal da Anvisa. A dificuldade não é só essa, que seria até simples. A parte de licença de funcionamneto perante a Anvisa local e os orgão regionais se torna quase impossível para o pequeno artesão cumprir com as exigências. Depois tem a parte operacional cuja boas práticas de fabricação já é um coisa difícil para uma Unilever, imagina para a atividade artesanal.

        • Boa noite ,estou pesquisando a respeito de saboaria ,deu certo suas documentações pretendo começar no ramo

      • O local onde os sabonetes serão feitos necessita de 3 ambientes,separados e azulejados até o teto,pé direito de no mínimo 3,0 metros e ambiente climatizado(21°C),fora outras exigências;resultado:ou vc ganha na Mega ou trabalha na clandestinidade.Realmente é desanimador…

  10. Olá Marisa, eu trabalho há alguns anos com sabonete artesanal e fui na vigilancia sanitaria da minha cidade e realmente a ANVISA não diferencia o que é industrializado e artesanal, portanto para eles é fiscalizado da mesma forma, ou seja, na lei não se pode fracionar, reembalar, transformar, armazenar matéria prima para produzir sabonetes sem a autorização deles. Mesmo vc comprando a MP autorizada por eles, vc tem que ter licença para produzir os seus sabonetes. Como o Roberto escreveu no post acima, a industria movimenta milhões e não vão querer perder uma fatia do mercado de sabonetes autorizando artesãos a fabricar o sabonete artesanal ( que é mil vezes melhor que o industrializado)
    E vc pode reparar a controversia da Anvisa em autorizar os produtos para a produção do sabonete artesanal e não autorizar a sua comercialização sem licença. Faço sabonetes na informalidade, não me resta outra opção, por que esta arte é apaixonante e como diz a Betty Bachini : o bicho do sabão me picou !
    Boa sorte. Abraços.

  11. Olá Roberto, adoro o seu site, tem muitas informações uteis, parabéns pela iniciativa.
    Abraços e boa sorte.

  12. Boa tarde!
    Li tudo o que está aqui e cheguei a conclusão de que a indústria jamais deixará que artesãos (que é o que me considero), produza sabonetes de forma artesanal e na grande maioria em suas casas e os coloquem para comercializar, uma vez que o sabonete artesanal como li um comentário aqui é 1000 vezes melhor do que o do mercado. Foi falado sobre o Peter Paiva, bom…fiz um curso com esse menino e no curso foi comentado sobre essa possível regularização, já no curso percebi que era meio que impossível para conseguir pois como foi citado pelo Roberto os custos, alguém somou? bom nem precisei somar é CAROOOOO…imaginem faz 3 meses que comecei e adquiri em produtos R$ 2.500,00 era um dinheiro que nem tinha, estou confiando, comecei a produzir e dei para algumas pessoas, para parentes, amigos e o que aconteceu…retornaram e estão me pedindo mais… a arte é uma delícia, também fui picada pelo bicho do sabão e agora não consigo parar. No curso aprendi a mistura da matéria prima já pronta e ando estudando sobre o extratos e essências para fazer meu sabonete o melhor, já senti diferença na minha pele e na pele dos meus filhos. O que fazer, continuar na informalidade, a produção é pequena nem tem como fazer muito, faço sozinha só que com todo cuidado que aprendi, preparo o local para produção, esterilizo tudo formas e afins, todos os frascos contendo produtos são esterilizados por fora, uso touca, máscara, luvas utilizo as tabelas certinhas para produção e assim vou….Claro que queria regularizar, acho que os artesãos da arte em glicerina deveriam se juntar e continuar lutando para regularização, pois tem pessoas que tem cisma de comprar pelo devido registro. Bom o que sei do Peter Paiva, mesmo porque tiro minhas dúvidas com ele, é que todos os produtos tem registros e laudos, fiquei sabendo pois questionei o uso da ureia em hidratante, porque fiz o hidratante com a ureia e gente é maravilhoso, esse hidratante ganha de qualquer hidratante comum do mercado, como você vê Roberto não ficamos só no sabonete existem um grande número de produtos, são sabonetes, pastas esfoliantes outra maravilha, sabonetes líquido, xampu, hidratantes…muita coisa. Gente como queria regularizar para crescer e ser reconhecida, por enquanto vou ficando por aqui e procurar alguma forma.

    • Gislene,
      Seu raciocínio é muito claro e deveras positivo! Parabens pela clareza e despreendimento.
      Precisamos criar uma massa crítica e quem sabe com isso, remover a montanha!

  13. Akira

    Tenho uma dúvida…lendo sobre essa burocracia pergunto…é possível abrir uma empresa…comprar a materia prima e ter a produção terceirizada?
    Pois a empresa ja terá toda papelada e licença e a minha seria mais para comercializar o produto?

    • Luciane,
      Sim, é totalmente viável isso de terceirizar a produção e tem muita empresas, a maioria com capacidade ociosa, que fazem este trabalho.

  14. Olá Roberto,
    Apenas uma curiosidade: vc comercializa seus produtos (sabonetes)?
    Gostaria de saber se existe um mercado p esse tipo de sabonete, pq eles acabam ficando caros, até pelo tempo para ficarem prontos.
    Att,

    Maria Paula

  15. Amigos artesãos,
    Hoje discuti exaustivamente este assunto e na verdade para quem trabalha fabricando sabonetes artesanais com matérias primas já acabadas,isto é; licenciadas e registradas,onde não há qualquer alteração química,não precisa da licença da Vigilância Sanitária.Assim,glicerina,essências e outros produtos utilizados na fabricação de sabonetes e afins devem ter licença de funcionamento e o respectivo registro.Essa obrigatoriedade é válida apenas para produtos industrializados,ou seja,produtos que são fabricados com a utilização de máquinas.Este material está a disposição na biblioteca digital do sebrae.
    Espero ter ajudado,
    Soraya/Vina Luz Ateliê

    • Hoje recebi uma informação do meu contador sobre :
      Consulta pública n.37 de 26/8/2013 D.O.U. de 27/8/2013 da Anvisa sobre os MEI que necessitam da regulamentação da vigilância sanitária ,excluindo-os de taxas,etc.
      Vale a pena ler (google).
      Soraya

  16. Olá Roberto,
    Em primeiro lugar quero parabenizá-lo pelo site, por sua disposição em compartilhar tanta informação.
    Também faço sabão por CP e é um vício, não? Apaixonante, impossível parar. Sempre um novo desafio: experimentar uma nova fórmula, ou novo ingrediente, uma nova técnica…
    É realmente lamentável as dificuldades e entraves existentes para podermos exercer livremente nossa arte e (sobre)viver dela. Impossível, como foi colocado por você. Eu tinha alguma suspeita sobre isso, mas agora ficou bem claro.
    Interessante como é mais fácil produzir e comercializar alimentos do que sabão. E veja que nem comemos sabão!
    Estou sempre pesquisando sobre o assunto, e participando de alguns foruns intercacionais percebo que em alguns países é bem mais simples a atividade do artesão. Se o produto não tem indicação terapeutica não precisa de registro, e o artesão faz um seguro para evitar eventuais problemas reclamações e processos judiciais de consumidores.
    Mas como você mesmo disse, com tanta pressão da indústria acho que vamos continuar na situação atual. Somos forçados a ilegalidade, é o famoso “perde-perde”. Opção burra e sem visão das autoridades. Só resta lamentar e seguir em frente como dá.
    Grande abraço,
    Andrea

  17. Ola, Prof. Akira
    Gostaria de parabenizá-lo pelo site e pelas informações compartilhadas, sou também aposentada da UNICAMP a 3 anos. Fiz pós-graduação em cosmetologia, neste país realmente é muito difícil e burocrático quando queremos fazer algo de melhor para ser comercializado, encontrei todas essas dificuldades citadas quando fui legalizar meu produto desenvolvido ao longo do curso, mas ficou muito inviável. Mesmo assim na época mandei fabricar um lote com tudo legalizado.
    Restou então ficar na informalidade. Faço sabonetes de glicerina e Cold process (processo a frio) e outros. “Vamos fazer igual ao amigo Peter Paiva, abrir uma loja de vendas, dar cursos, vender matérias-primas, etc… quem sabe assim sairemos da informalidade.”
    Att,

    • Maria Conceição,
      Obrigado!
      Pois é isso mesmo, vender matérias primas e dar cursos é comercio e serviços, sai da esfera da informalidade, mas produzir e comercializar produtos da saboarai artesanal legalizado, é simplesmente um sonho!

    • Fiz curso com o Peter Paiva há alguns anos atrás,ele sempre vendeu os produtos que faz.Ele é arquiteto,e sua “empresa” é registrada como um escritório de arquitetura(atualmente não sei se continua assim).Já tive muitos problemas para vender sabonetes em feiras,justamente por causa da regulamentação,eles exigem uma carta de um químico responsável.
      A Anvisa regulariza a fabricação da matéria prima,mas não nos regulariza,de forma artesanal,para a fabricação de sabonetes utilizando essa mesma matéria prima…pura incoerência no país da irregularidade.

  18. Olá, Roberto Akira
    Fiquei surpresa e muito feliz e encontrar de um site como o seu na internet.
    Parabéns pela iniciativa de compartilhar conhecimentos! Estou iniciando na
    arte da saboaria e estou gostando muito. Li as publicações acima e realmente fiquei meio desanimada, mas vou em frente, porque se não nos manifestarmos, nunca mudará a situação da comercialização, principalmente. Falando nisso, tens alguma notícia sobre a solicitação dos saboeiros de Minas enviada ao Sebrae?
    Abraço,
    Maria Irene

    • Olá Maria Irene,
      Obrigado. Não tenho notícias sobre esta iniciativa. O que estranhei foi querer regularizar a profissão do artesão saboeiro e não abordar a regularização dos produtos da saboaria artesanal. Esse poderia ser um caso único de ter um profissional reconhecido cujo produto que faz não poder ser comercializado.

  19. Chega a ser engraçada não é? Essa situação de ser reconhecido e não poder comercializar….Na verdade eu não entendi muito bem a colocação deles com relação aos produtos. A impressão que tive, é de que depois de normatizada a profissão de Artesão Saboeiro, será solicitada a inclusão dos produtos para que possam ser comercializados.

    • Maria Irene,
      O reconhecimento do artesão saboeiro, se ocorrer (parece que uma política conseguiu, recentemente, reconhecer a profissão de artesão de nodo geral) não significa que será mais fácil a possibilidade de haver uma distinção entre artesanato e industria, eu nao acredito nesta possibilidade pela rigidez da burocracia da Anquisa e tmbem, principalmente, pelo forte lobby da industria.

  20. Adorei o seu site e suas informações aqui postadas. Olha não sei se é legalizado essa produção artesanal e venda, mas algumas saboeiras artesanais fazem muito sucesso na internet e acho que se elas pararem de vender, as moças e moços consumidores vão chiar muito, viu.
    http://www.sachi.com.br
    http://www.santosabao.com.br
    http://www.saldaterrasaboaria.com.br
    http://www.testandocomacarla.blogspot.com.br (meu blog e ainda não comecei a produzir, mas tenho interesse)
    http://www.lookaholic.wordpress.com.br (blog)
    lifeandveganstuff.blogspot.com (blog)
    http://www.mocinhakawaii.com.br (blog)
    dentre outros.

    • Carla,
      A Sachini, a Beth e a Aline, são saboeiras de primeira constelação mas se a toda poderosa apertar, vai ter cliente a ver navios!
      Uma pena esta situação onde artesanato se mistura com a industria nas exigências para a regularização.
      Tenho trabalhado muito na ajuda em Portugal para a regularização das atividades e produtos de acordo com o novo Regulamento 1223/2009 da UE.
      Poderíamos ter algo similar por aqui, seria uma maravilha!

  21. Boa tarde a todos, espero ajudar !
    Atualmente tenho uma empresa constituída legalmente “EPP” e tenho um 2 códigos da descrição das atividades.
    47.72-5-00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
    47.89-0-01 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
    Compro o produto ( glicerina ) de uma industria, coloco as essências, óleos e faço os sabonetes, vendo os mesmos sabonetes normalmente. No rótulo coloco todos os dados do fabricante e etc.
    Espero ter ajudado.
    obs

    • Olá Marcello,

      Você emite nota fiscal desses produtos, qual NCM você coloca? Tenho empresa e trabalho com artigos personalizados para festa, quero começar a produzir estes produtos e vender como lembrancinhas, mas como todos estou encontrando muita dificuldade.

    • Marcelo, li sua postagem de 4 anos atrás. Você ainda tem esta empresa saboaria? Teve que obter autorização da Anvisa? Também tenho uma saboaria e estou precisando de regularizar. grata. Nilda

  22. Boa tarde Pessoal, peço licença a você Roberto para informar um link de um grupo de saboaria no face que está fazendo um abaixo -assinado para enviar ao Ministério da Indústria e Comércio do Governo Federal, para que seja reconhecida a profissão de artesão e saboaria artesanal assim como foi feita com a cachaça mineira e os alimentos. Peço a todos os interessados que assinem e divulguem o máximo possível. Vamos mostrar que somos muitos ! E que fazemos a diferença !
    Desde já agradeço pelo espaço e informações que você Roberto compartilha com todos . Abraços. Segue o link http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=sabaoartesanal

    • Cleonice,
      Toda iniciativa deste tipo, que vá ao encontro de diferenciar industria de artesanato, é louvável.
      Porém é necessário alguns esclarecimentos, que acho fundamental para ter uma adesão estensa, o que é o Nucleo de Saboaria Artesanal do Brasil? E nunca tinha ouvido falar! Esta entidade é representativa dos inúmeros artesões que temos pelo país? Onde está estabelecida, qual o estatuto que rege a entidade, quem são os reponsáveis? Outra pergunta, quem é o deputado que vai encaminhar a proposta? É muito importante saber o enganjamento deste político na causa e também importante para que possamos cobrar resultados.

  23. Estou procurando a respeito dessas informações pois tenho o anelo de criar uma empresa artesanal, estava cursando farmácia mas tranquei o curso. Realmente o nosso país carece de iniciativa em muitas áreas para poder se desenvolver de forma independente, sem precisar dessas burocracias todas que no fim de tão complexas que são nem os órgãos fiscalizadores acompanham o que está na lei, basta ver as reportagens sobre o leite, se não fosse ninguém da indústria desde dentro denunciar nunca teriam descoberto. É uma pena que as coisas sejam assim, mas devemos continuar correndo atrás. Acho que não é só a questão do artesanato e dos sabonetes, mas não vejo problemas em você ter um produto seu desenvolvido, aprovado e pronto, já tem a licença.

    • José Carlos
      Depende das dimensões que vc quer.
      Pode considerar o peso específico da massa de sabão igual a 1g/cm3.

  24. Li toda a postagem e fica claro o quanto é difícil conseguir alguma coisa junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores.

    Estou há um ano fazendo sabonetes artesanais, com glicerina, extratos, etc. Recentemente surgiu a oportunidade de abrir uma loja física em um bom ponto comercial, mas depois de ler tanto e procurar a melhor forma de trabalhar nas formas da lei, percebi que é impossível.

    Alguma novidade sobre esse assunto?

    Nos meus sabontes, especificamente nos rótulos, sempre deixei claro que se tratava de um produto artesanal, listei os ingredientes e que, caso ocorresse alguma reação alérgica, o uso deveria ser suspenso. Vou fazer uma consulta no Sebrae na próxima semana e tentarei chegar o mais próximo de algumas exigências. Em todo caso, também tentarei fazer um registro no simples nacional como “artesão em outros materiais” ou “comerciante de produtos de higiene pessoal”. Ao menos, por uma parte, estarei trabalhando o mais “formal” possível. Alguém tentou o mesmo?

  25. Boa tarde colegas de profissão!
    Tenho uma empresa (MEI) de comercio varejista de cosméticos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal, possuo licença de funcionamento da minha loja física e virtual.
    Na minha loja comercializo produtos artesanais assim como vocês.
    Sou farmacêutica e tenho uma sócia também farmacêutica fizemos o curso do Peter Paiva e compramos a matéria prima dele e quando questionei ele sobre essa questão de regularização ele me deu a mesma resposta que vocês já possuem, de que a matéria prima sendo terceirizada, ela se adéqua a todas as normas exigidas pela ANVISA, porem alem disso fazemos pós graduação em cosmetologia e sabemos que não é somente isso que nos da respaldo para a venda.
    Realmente temos que ser industria para produzir e comercializar esse tipo de cosmético.
    Nos também nos perguntamos sobre a venda de produto acabado que o Peter Paiva faz, pois sim ele vende a matéria prima, da cursos, vende o produto acabado em suas lojas físicas e incentiva mais e mais pessoas a fazerem esse tipo de trabalho que no final é ilegal, mas sera que ele esta realmente ilegal?
    Concluímos que produzir esse tipo de sabonete artesanal é sim um sonho, porem falta muito respaldo quanto a sua produção e venda, ate mesmo para nos duas que somos farmacêuticas e pós graduadas em cosmetologia essa regularização fica impossível.
    ficamos muito triste com essa situação, queríamos muito trabalhar de forma regular, por isso apoiamos qualquer iniciativa nesse sentido.
    Queria dizer que adoramos esse site, foi muito bom ouvir a opinião de vocês.
    Rafaela e Isabella

    • Olá também sou farmacêutica e pós graduada em cosmetologia, estou frustada com esse País onde preferem a ilegalidade, não proporcionando respaudo para nós que geramos renda para o País.
      Isso é Brasil, quanto ao Peter Paiva ele também vende sabonetes que ele fabrica na loja, será que ele esta realmente ilegal?

    • Rafaela e Isabella tudo bem!
      Sendo farmacêuticas vocês podem assinar como responsável técnica no registro de produtos na Anvisa.

      Estou interessado na produção de produtos naturais e pelo que pesquisei é necessário ter um técnico e ser for necessário irei fazer o curso.

  26. sr: Akira

    Por gentileza veio por meio desta para pedir-lhe uma cópia tutorial do sabão liquido, pois não encontrei no seu site. Desde já lhe Agraço.

  27. Boa tarde senhor Akira, procurei muito a esse tutorial do sabão líquido mas não foi possível de encontra, se for possível e seria de muito ajuda se você me enviasse um link para o meu email piripirisouza@outlook.com. Desde já te agradeço e tenha uma tarde abençõada.

  28. olá caros sonhadores, li os comentários desde o início pois também estou querendo entrar no ramo dos sabonetes artesanais, sim também compro matérias primas do Peter Paiva e me esbarrei na regularização, pois pretendo comercializar os sabonetes em um Shopping, e o negócio é inovador no meu estado Paraíba o que alavancaria e muito. mas a burocracia vem me restringindo e não temos notícias do Sebrae quanto a regulamentação dos artesãos. agradeço as novidades abraço e força a todos.

  29. Olá a todos!
    Li grande parte dos comentários e gostaria de saber se já existe alguma novidade sobre a necessidade ou não da regulamentação na área da saboaria artesanal.
    Sou estudante de Química industrial e a área de cosméticos sempre me encantou,tanto na parte industrial quanto na artesanal. Pensei em começar a produzir artesanalmente mas com toda essa burocracia tenho um certo receio.
    Espero que tenhamos novidades boas em breve.
    Agradeço pela atenção.

  30. Boa noite Sr. Akira!
    Hoje encontrei seu post sobre a regularização da saboaria e mesmo tendo sido muito enriquecedor ainda tenho dúvidas. Minha situação é a seguinte:
    Tenho uma floricultura/loja de presentes na qual tenho começado a expor meus produtos de saboaria artesanal. Reservei uma salinha isolada para a produção dos sabonetes.
    Aqui vejo muitos casos de pessoas que já produzem e vendem porta a porta ou pela internet. No meu caso, tenho o CNPJ como microempresa mas no ramo de plantas e presentes.
    O que será que aconteceria se denunciassem a venda dos meus sabonetes aqui na loja? Posso ser presa, receber multa? Ou receberei apenas uma notificação para remover os produtos.
    Seria mais interessante mudar a minha sala de produção para outro endereço e assim apenas ter os produtos prontos para venda na loja?
    Se puder me dar uma luz agradeceria muito.
    Obrigada!
    Isabella,

    • Isabella,
      Para produzir e comercializar produtos de cosmética e higiene pessoal é preciso estar regularizado perante a Anvisa.
      Essa regularização significa regularizar a empresa através da obtenção da AFE – Autorização de Funcionamento de Empresa e regularizar os produtos através do processo de regularização/notificação de produtos.

      Voce pode ser notificada e eventualmente pagar uma multa se for autuada pela fiscalização da agencia sanitária.

  31. Olá, sr. Akira.
    Pesquisando sobre o assunto e vendo que existe a regulamentação sobre fabricantes de produtos de higiene pessoal através do MEI, encontrei uma consulta pública que fala desses casos [Consulta Pública n° 37, de 26 de agosto de 2013. D.O.U de 27/08/2013].
    Porém o documento é de 2013 e não fiquei sabendo de nenhuma mudança significativa.
    Veja se consegue acessar o link:
    http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/ed97668040e0796aa69cb79cca79f4cf/Consulta+P%C3%BAblica+n%C2%B0+37+ASREL.pdf?MOD=AJPERES

    Essa parte foi a que particularmente me chamou a atenção:

    V – proteção à produção artesanal a fim de preservar costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais na perspectiva do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares;
    VI – razoabilidade quanto às exigências aplicadas;

    Na sua opinião, sendo cadastrado como microempreendedor individual e baseado nessa resolução, a fiscalização não seria tão rigorosa quanto à produção artesanal?

  32. Olá Roberto!
    Muito obrigada por esta sua página muito útil e esclarecedora para quem se aventura na arte da saboaria 🙂
    Tenho uma pergunta: o processo de legalização da produção de saboaria artesanal em Portugal , é assim tão complicado como no Brasil?
    Obrigada!

    • Margarida!

      Muito diferente e muito mais fácil com o principio de delegação de responsabilidades e a avaliação da segurança do produto através da figura do safety assessment.
      O custo da regularização do produto é muito menor e a autorização das instalações são igualmente facilitadas

  33. Boa noite Roberto,

    Antes de mais, felicito-o pela partilha de informação e pela qualidade dos conteúdos.
    Encontro-me num momento de grande mudança na minha vida. Abandonei a segurança de emprego no Estado para seguir um sonho. Um sonho meu e ajudar uma amiga querida a realizar o seu. Pensei fazermos uma parceria, casando 2 diferentes tipos de produtos: ela trabalharia em olaria, criando acessórios para sabonetes que eu fabricaria, a frio, recorrendo exclusivamente a produtos naturais locais (sul de Portugal). Tudo isto a realizar de acordo com as regulamentações.
    Mas começaram os pesadelos quando comecei a esbarrar nas dificuldades em concretizar este projecto: inexistência de entidade certificadora de competências na arte da saboaria, mutismo do INFARMED, volumosa e complexa legislação nesta matéria….. enfim…o cenário, daquilo que li nos posts acima, parece-me muito semelhante ao do Brasil.
    Como sou uma “débutante”, ficaria-lhe muito grata se me pudesse dar maiores pormenores quanto ao teor do seu post antecedente, mais concretamente:
    “mais fácil com o principio de delegação de responsabilidades e a avaliação da segurança do produto através da figura do safety assessment.”
    Antecipadamente grata pela atenção que lhe merecer.
    Um grande Bem-Haja,
    Cristina

  34. Bom dia Sr. Akira!

    Estou fazendo sabão ecológico utilizando os índices de saponificação para cálculo da quantidade de soda cáustica (NAOH), porém quando o sabão está pronto ele fica com uma consistência úmida, gostaria de saber o que deveria fazer para que o sabão fique com uma textura mais seca?

    Grato!

    Abrações!

    • Ricardo,
      Se vc calculou e fez tudo corretamente, é normal isso. O sabão por CP precisa de no mínimo 20 dias para perder água e secar.

    • Oi Ricardo , também faço sabão ecológico . Moro num local muito húmido .Entao seco os sabões usando um desumidificador de ambiente , eles ficam sequinhos e firmes, porem tem que ser embalados herméticamente, pois por conter grande quantidade de glicerina da própria reação de saponificação , se ficarem expostos , vao reabsorver a humidade relativa do ar , pois a glicerina é muito higroscópica .Sou farmacêutica mas ja fazia estes sabões desde pequena aprendendo com minha mae , pois na Itália era costume as famílias aproveitarem o óleo de cozinha para fazer sabão. É o mesmo processo do cold process para sabonetes o que muda é a qualidade das matérias primas.Muito legal este post do Akira , também estou torcendo para a legalidade , apesar de nao acreditar que isto vai acontecer, pois para ANVISA o sabonete nao é artesanato e sim um produto de higiene pessoal .

  35. Infelizmente como a grande maioria dos artesãos brasileiros, vou continuar na informalidade…
    Isso é o Brasil..fazer o que….

  36. Sr.akiira
    Boa noite! Gostaria de montar meu espaco Para comerciizar meus produtos; corro o risco de ser notificada . Agora EU pergunto? E estas pessoas que vendem pela internet.todas estao em dia com a anvisa ou correm o mesmo risco de serem denunciadas e serem notificadas.o jeito infelismente e continuar na informalidade.ja que tentamos nos formalizar e o pais nao oferece condicoes.

  37. Li todos os comentarios acima.
    realmente é preciso formalizar, moro no RJ, más estou abrindo uma empresa no interior do RS, em cidade pequena tudo é mais fácil.
    quanto as questões burocráticas e da anvisa, não tem jeito, acredito que em qualquer parte do mundo existe uma regra.
    sei que é dificil más quem quer brincar, tem que brincar como gente grande, no momento que o artesanal é legalizado, podemos vender em qualquer lugar e sem medo.
    é o preço que pagamos para brincar, eu entrei nesta brincadeira e irei fundo nela, aconselho que façam o mesmo.

    boa sorte!

  38. FIQUE POR DENTRO DA LEI
    Por Dra. Fernanda Sendra
    Para quem fabrica sabonetes artesanais este assunto é muito importante.
    Cosméticos Artesanais – Grau de Risco 1
    Grau de Risco, de acordo com a Vigilância Sanitária, é o nível de efeitos adversos que cada tipo de produto pode ou não oferecer considerando sua formulação, finalidade e modo de uso.
    Assim, os produtos de higiene pessoal e cosméticos produzidos artesanalmente enquadram-se no Grau de Risco 1, ou seja, produtos com risco mínimo à saúde.
    Entretanto, faz-se necessária a tomada de medidas preventivas, a fim de não causarem risco à saúde dos consumidores, sendo elas:
    – Quanto à fabricação:
    1. Utilizar apenas matérias primas, tais como, glicerina, essências, corantes, óleos, manteigas e extratos vegetais de empresas com registro no Ministério da Saúde e próprias para utilização em artesanato;
    2. Utilizar apenas corantes direcionados para cosméticos artesanais, sendo proibida a utilização de corante comestível, tendo em vista que é apropriado apenas para alimentos e sua utilização não proporciona validade ao produto e garantia ao cliente;
    – Quanto ao rótulo:
    3. Indicar o nome completo do produto, a origem artesanal, a composição, a data de fabricação e o prazo de validade;
    4. Não incluir denominações e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade e segurança;
    5. Não conter indicações ou menções terapêuticas.
    Portanto, ao fabricarmos sabonetes e outros produtos artesanais, devemos ter cuidados especiais na compra de matéria-prima e escolha de produtos que serão utilizados em cada composição, momento em que ressalto, mais uma vez, a impossibilidade de utilização de corante comestível para fabricação de sabonete e essências que tenham finalidade para outro tipo de artesanato, como velas, pois não conferem com a autorização da Anvisa e outros órgãos responsáveis.
    No mesmo sentido, no momento da comercialização, é importante dar ao consumidor todas as informações sobre o produto que está adquirindo, sendo que essas informações deverão estar contidas no rótulo de cada produto.
    O próprio Código de Defesa do Consumidor determina tal obrigatoriedade, com a finalidade de não induzir o comprador a erro, engano ou confusão.
    Além disso, é imprescindível que o produto tenha uma marca: a sua, para que você não sofra problemas com a utilização indevida de uma outra marca.
    Vale à pena, também, mas não é obrigatório, registrar sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. O custo não é alto e os benefícios são muitos.
    Fernanda Sendra
    Fernanda Sendra é advogada e conta com uma equipe de mais seis advogados, que atuam em várias áreas do Direito, tais como, Assessoria Empresarial, Direito de Família, Direito do Trabalho e Direito do Consumidor
    http://www.artesanatobaurueregiao.com.br/?pg=dicas/sabonete

  39. Fiz uma postagem sobre a Dra Fernanda Sendra….porém, pesquisando um pouco mais….não senti confiança, pois de acordo com o site http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria29_2010.htm informa outra coisa:
    II – AROMATIZANTES DE AMBIENTES E COSMÉTICOS – Trabalhos que envolvem a produção artesanal de aromatizantes (odorizantes) de ambientes e cosméticos, produzidos com essências aromáticas próprias para perfumar o corpo ou o ambiente. As essências são extraídas de flores, folhas, raízes, frutos obtendo-se variedades de fragrâncias e cores.

    a. O Decreto 79.094/77, que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, submete ao sistema de vigilância sanitária, os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. O artigo 14 reza: “Nenhum dos produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária de que trata este regulamento, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo, antes de registrado no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde”.

    b. Conforme o Regulamento citado acima, poderão ser considerados produtos artesanais para fins de cadastro no SICAB: i) Produto de higiene; ii) Perfume; e iii) Cosmético.

    c. Esses produtos deverão ser regularizados de acordo com a legislação disponível na página http://www.anvisa.gov.br. Destaca-se que o registro de produtos na Anvisa, só pode ser efetuado por empresa que tenha obtido a sua AFE – Autorização de Funcionamento de Empresa. Este procedimento inicia-se localmente, na Vigilância Sanitária Estadual/ Municipal, portanto, a própria fiscalização é que deverá orientar sobre os primeiros passos para obtenção do Alvará/Licença de Funcionamento.

  40. Boa noite Roberto!

    Eu faço parte do grupo Saboaria no Facebook e tenho vc add como amigo e admiro muito seu trabalho, tenho visto que vc foi para Portugal esses dias (boa viagem!!!). Eu vejo muitos alí no grupo que são de Portugal, sabe dizer se lá essas regulamentações são menos rígidas? E assim de modo geral, as pessoas lá tem uma preferência maior por sabonetes feitos de forma artesanal? É porque vejo muitos cursos, artesãos de Portugal e imagino que a venda de produtos desta forma supere até aqueles de mercado, minha imprensão é certa? Um grande abraço!

    • Francis,
      Em Portugal segue-se o Regulamento da UE, a 1223/2009, aplicado a todos os países da comunidade européia.
      É um regulamento mais flexível, principalmente no requisito de produção/fabricação.
      Leia o regulamento se tiver oportunidade

  41. Boa noite!
    Sr. Akira estou vendo que para regularizar a fabricação de sabonete é muita burocracia, mas se eu comprar o produto pronto já registrado em quantidade para fracionar e vender no varejo é a mesma burocracia? Ex. Comprar sabonete liquido em galão, fracionar em pequenas embalagens com minha marca eu consigo trabalhar legalizado?

  42. Adorei tudo aqui e toda essa troca de informações! Parabéns pelo espaço! Realmente todos têm razão, sim existe todas essas exigências e sim o sebrae também informa o contrário, quando se refere que se você compra matérias primas devidamentes regularizadas você pode comercializar os sabonetes que fez com essas matérias primas! No meio da confusão de informações dos órgãos competentes a saída que vi é deixar eles se resolverem, mandar email para o sebrae e guardar a resposta! E no caso de notificação usar esse documento como contestação e responsabilizar o órgão que lhe informou que não tinha problema. Uma vez que você procurou informação para fazer tudo certo. Se o órgão que pode te formalizar como empresa disse que ok e você tem provas disso, e consegue se formalizar como mei, então se entende que a responsabilidade já não é inteiramente sua! Espero que um dia isso mude, nós artesãos sabemos a paixão e o cuidado que temos com o que fazemos!

    • Olá Alesssandra, Posso perguntar como anda seu processo de abertura de empresa e a resposta da SEBRAE? Estou pensando abrir uma empresa tambem. Muito obrigada

  43. Olá Sr. Akira,
    Parabéns pela paciência (realmente precisamos de paciência oriental pata tal assunto, rsrs) e dedicação com todos nós !!
    Fiquei intrigada com a posição e confiança de um texto escrito por uma advogada num site de empresa da saboaria artesanal do RJ e transcrevo abaixo.
    Ela afirma com total convicção de que somente sabonete industrializado é que precisa ter registro na ANVISA – se provarmos que o sabonete é artesanal (sem utilização de máquinas em sua fabricação) o mesmo não precisa do registro…..
    Agora realmente fiquei confusa !!! O que o Sr acha de tal afirmação?
    Transcrevendo abaixo o artigo do site…..http://savonario.blogspot.com.br/

    Fique por dentro da Lei

    Mas afinal, o que é Artesanato?

    falamos que os produtos artesanais não são obrigados a solicitar registro perante a Vigilância Sanitária, tendo em vista que a referida Lei prevê que apenas produtos industrializados cumpram tal determinação.

    Porém, quando se afirma tal informação, fica a pergunta: O que difere o produto industrializado do artesanal?

    Essa resposta está no Regulamento do Imposto sobre o Produto Industrializado, o chamado IPI. Tal Decreto, em seu artigo 7º, inciso I, define o que é considerado produto artesanal, conforme abaixo transcrito:

    I – no caso do seu inciso III, produto de artesanato é o proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições:

    a) quando o trabalho não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados;

    b) quando o produto seja vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido.

    Assim, tudo que é produzido pelo artesão, mesmo que em quantidade e vendido diretamente ao consumidor, é considerado artesanato.

    Por isso, quando fazemos um curso de sabonete artesanal e começamos a produzir e comercializar nossos próprios produtos, seja em casa, em feiras, bazares ou outros eventos, esse trabalho é definido como artesanato.

    Existe ainda, um Parecer Normativo nº 94/77, que esclarece, ainda, acerca das atividades de artesanato, a seguir:

    “Atividade caracterizada pela manufatura de objetos para as mais variadas finalidades e realizada segundo critérios artísticos ou estéticos. É um tipo de trabalho que dispensa máquinas e instrumentos complexos, dependendo apenas da destreza manual de um indivíduo ou grupo. Em alguns casos, admiti-se chamar de artesanais certas obras, mesmo quando há intervenção parcial de alguma máquina. Por outro lado, mesmo quando repetido em numerosos exemplares dificilmente se obtém absoluta identidade entre cada produto artesanal. Há sempre uma diferença, às vezes minúscula, o que confere característica própria e inconfundível a esse tipo de produção.”

    Afora tais considerações, existe pouco material legal sobre o artesanato, já que esta é uma forma de atividade que existe desde a colonização do Brasil. Sobre sabonetes artesanais então, quase não existe informação sobre o tema, já que se trata de uma nova modalidade de artesanato.

    O Governo Federal, sobre esse tema, criou o Programa do Artesanato Brasileiro, PAB, mas esse programa se restringe às formas de artesanato mais tradicionais, tais como cerâmica, pintura, bordados, etc…
    Deste modo, tempo que o sabonete artesanal não tem enquadramento definido e, por isso,devemos usar
    da analogia e do bom sendo para desenvolver essa modalidade de artesanato.

    A Vigilância Sanitária e a Fabricação de Sabonetes Artesanais

    Meu nome é Fernanda Sendra e sou advogada, temas jurídicos que interessantes.

    O primeiro tema que abordaremos será sobre o papel da Vigilância Sanitária na fabricação de produtos artesanais.
    Primeiramente, acho interessante definirmos os produtos feitos Artesanalmente perante a Lei, para que possamos nos situar melhor quando esses conceitos forem mencionados.
    O Ministério de Saúde, inicialmente, definiu todos os produtos que ficariam sob a fiscalização da Vigilância Sanitária para, posteriormente, criar as normas de regulamentação da produção, fabricação e distribuição desses produtos.
    Temos, então, que essa Lei definiu que os sabonetes são considerados produtos de higiene, conforme abaixo transcrito:
    III – Produtos de Higiene: produtos para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, estípticos e outros;
    Já os cremes para mãos, pés e corpo, além de óleos e afins, são considerados cosméticos, de acordo com a definição abaixo:
    V – Cosméticos: produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, “blushes”, batons, lápis labiais, preparados anti- solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros;
    Feita essa consideração preliminar, passaremos agora a entender o papel da vigilância sanitária na fiscalização dos produtos de higiene e cosméticos.
    Essa fiscalização visa delimitar o que é permitido e como é feita a regulamentação dessa permissão (licença, registro), além de estipular o que é proibido, com a respectiva aplicação das sanções para os infratores.
    Pois bem. Para a vigilância sanitária, é proibido extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente, sob pena de advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa.
    Vocês, certamente, devem estar se questionando: Precisamos, então, de licença da Vigilância Sanitária para fabricar produtos de higiene e cosméticos naturais artesanais?
    Não. Definitivamente, não.
    Essa obrigatoriedade é válida apenas para produtos industrializados, ou seja, produtos que são fabricados com a utilização de máquinas.
    As empresas que fabricam esses produtos são obrigadas a obter licença de funcionamento e seus produtos precisam de registro na Vigilância Sanitária, ficando sujeitos, desta forma, a todas as normas constantes da Lei.
    Todavia, a Lei de Vigilância Sanitária não faz qualquer menção que mencionada obrigatoriedade se estenda para os produtos fabricados artesanalmente, ou seja, produtos feitos sem a utilização de máquinas.
    Para chegar a essa conclusão e passar essa informação segura para o publico, pesquisei na Lei e diretamente no órgão fiscalizador, sendo que em ambos, obtive a mesma resposta.
    Portanto, enquanto artesanais, os produtos feitos a mão artesanalmente, não necessitam de alvará ou registro e não estão sujeitos às normas da Vigilância Sanitária.

    • Salete,
      Não existe diferenciação entre artesanato e industria para os produtos de cosmética e higiene pessoal perante a regulamentação da Anvisa e ponto final!

      • Sabonete nao é artesanato para ANVISA , é produto de higiene pessoal, por isso nao cabe as regras de artesanato

  44. Parabens Roberto pelo bog.
    Muitos comentarios interesante.
    Começei faz poco tempo nesse mundo tao gostoso da cosmética natural e estou como todos de decepcionados e querendo fazer as coisas bem .
    Moro naEspanha muitos anos e nao e’ so o Brasil que esta com essas leis, aquí tambem e em toda Europa, fechando as portas para os artesanos e as empresas grandes que aproveitam.
    Onde vai parar es se mundo! 🙁

  45. Isso é Brasil! Fazemos cursos, produzimos com qualidade,vendemos e clientes ficam super satisfeitos. Queremos produzir mais, ter uma empresa, trabalhar duro, mas não podemos. Só podemos comprar a porcaria do sabonete sintético vendido nos supermercados, feito a base de sebo animal que é ótimo pra limpar a gordura do fogão, mas…. para nossa pele deve ser ótimo né? Lamentável…..

  46. Olá gente! Estive lendo os comentários e pesquisei o documento abaixo citada por outro colega aqui nos comentários.
    ANVISA
    Consulta pública n.37 de 26/8/2013 D.O.U. de 27/8/2013

    “CAPÍTULO IV – DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
    Art. 13 Os órgãos de vigilância sanitária classificarão as atividades como de baixo risco e alto risco sanitário, no âmbito de sua atuação, para priorização das ações, tendo como base os dados epidemiológicos, respeitando a capacidade dos serviços, os costumes, os conhecimentos tradicionais, a escala de produção e demais fatores relacionados, de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
    Art. 14 Os órgãos de vigilância sanitária promoverão ampla divulgação das atividades classificadas como de alto risco no âmbito de sua esfera de atuação.
    Art. 15 Para efeitos desta resolução, a fiscalização de vigilância sanitária deverá ter natureza prioritariamente orientadora, sem desconsiderar o risco sanitário.
    Parágrafo único. Os formulários e demais documentos lavrados decorrentes das atividades de fiscalização deverão descrever os motivos do procedimento, acompanhados do embasamento legal, e as orientações sanitárias com linguagem acessível ao empreendedor.
    Art. 16 Os órgãos de vigilância sanitária também deverão cadastrar ou regularizar as atividades do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário, instalados em:
    I – área desprovida de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
    II – residência;
    III – locais onde são realizadas as atividades produtivas dos empreendimentos.
    Art. 17 Nos casos em que as atividades e/ou os produtos necessitarem de responsável técnico, poderão prestar esta assessoria:
    I – Técnicos voluntários especializados na área;
    II – Técnicos de órgãos governamentais e não governamentais.

    CAPITULO V – DAS TAXAS
    Art. 18 Os estabelecimentos objetos desta resolução ficam isentos de pagamentos de taxas referentes às ações da vigilância sanitária, nos termos da legislação específicas. ”

    Esta aplicação se refere aos Micro Empreendedores Individuais, empreendimento familiar rural e grupo econômico solidário segundo este documento. Alguém sabe informar se há alguma outra resolução após este documento que o invalide? Pois entendi (caso não tiver interpretado errado) que sendo MEI há possibilidade comercialização sem custos altíssimos para regulamentação conforme discutido aqui no post.

    Agradeço atenção e contribuição de todos!

    • Flavio,

      Existe essa RDC da ANVISA que engloba legislação sanitária, inclusive nesse link está a versão comentada:
      http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/5aed88004673f947bdc2bd99223cd76e/RDC+comentada+49+de+2013+vers%C3%A3o+PDF.pdf?MOD=AJPERES

      Dá a entender que a ANVISA afrouxou muito a fiscalização para MEI de “produção artesanal”, sendo mais simples conseguir uma autorização de funcionamento, desde que claro esteja cadastrado como MEI. Pelo menos foi o que eu entendi ao ler o documento.
      Sei também que o Conselho Regional de Química isenta o MEI do pagamento de anuidade, porém acredito que mesmo assim seja obrigatório um responsável técnico pelos produtos.

      Seria interessante saber se alguém já tentou se formalizar baseado nessa RDC e como foi todo o processo.

  47. Boa tarde!
    Sou farmacêutica e desenvolvo alguns produtos artesanalmente. Fui ao Sebrae e eles comentaram que eu deveria me enquadrar na atividade de fabricaçao de produtos de perfumaria e higiene pessoal. Com essa informaçao fui a vigilância para saber o que e necessário, o fiscal me comentou que entra como indústria, precisa de tudo que esta na legislaçao, area física, registro na anvisa e por ai vai. Portanto se depender da vigilancia o micro empreendedor jamais vai conseguir o alvara ao menos que vire indústria. Lamentável as legislaçoes desse Pais.
    Abraços

    • Seria interessante se as pessoas que tem vontade de abrir um negócio desses se unirem em 2 ou 3 sócios. Isso facilitaria muito a regularização e cada um segue com seu produto na mesma empresa. Caso alguém tenha interesse numa parceria me contatem, sou de campinas SP.

  48. boa tarde pessoal, não é um bicho de sete cabeça não so parece eu fis todo o processo como micro empresa e foi fácil custou me tudo com as taxas 3,500,00 incruindo crq uso de solo Cetesb pubricação no diário oficial, visa local, notificação de produto grau 1.

    • Ola Adalberto, também busco pela regularização e se possível indicar os passos seguidos que permitiram a regularização, se houve algum tipo de assessoria , etc… Agradeço a atenção. Katia

    • Olá Adalberto boa noite!
      Fico-lhe agradecida se puder me dar informações de como procedeu pra regularizar sua empresa!
      Você fez tudo sozinho?
      Qual estado do país você conseguiu a regularização?
      Desde já agradeço muito sua atenção.
      Deus lhe abençoe e minha gratidão por ter compartilhado conosco tal informação.

  49. Boa noite ! Paabens Adalberto! Anode esta instalado? Em qual regional da vigilancia sanitaria protocolou o processo ? Fez registro dos produtos ou noificou? Quanto tempo demorou ? Obrigada pelo incentivo.

  50. Olá à todos, e parabéns Akira pelo site.
    Eu já desisti de fazer sabonete artesanal (glicerinado) pois já entendi que se trata de cosméticos e a Anvisa não perdoa.
    Bom, mas o perfume de ambiente, feito através de base de perfume essência também está no mesmo âmbito para a Anvisa? Desculpe, sei q o assunto é Saboaria, mas caso alguém possa me orientar… agradeço.

  51. Prezado Sr. Akira,
    estou procurando uma empresa especializada para efetuar o registro de produtos cosméticos, sabonete líquido, em barra,… essa linha de produtos. Essa empresa que você contatou cobrou tudo aquilo para comercializar? Quer dizer que todos aqueles valores são necessários e ainda pagar R$ 800,00 para cada produto a ser registrado? Sabe se já inclui as taxas da ANVISA? Você pode indicar uma empresa especializada e que tenha preços factíveis (essa aí é idônea? Pq está tudo muuito caro!) ?

    • Priscilla,
      É possível vc mesmo fazer a regularização perante a Anvisa.
      Existem muitas empresas que fazem esse serviço, é só pesquisar.

  52. Boa tarde, Pessoal

    Achei interessante o site e li as questões que envolvem a regularização da atividade desse grupo, sou químico e trabalhei em empresas da área de saneantes e cosméticos e era responsável pelas questões regulatórias, isto é, a regularização dos produtos junto a Anvisa, tenho uma certa experiência e já estive algumas vezes na Anvisa, vou tentar ajudar o grupo em algumas questões que verifiquei acima.
    Atualmente a legislação exige a AFE (Autorização de Funcionamento) para produção e distribuição de produtos cosméticos e saneantes, uma questão importante sobre a AFE é que o interessado deve obter uma AFE para saneantes e outra para Cosméticos, portanto são dois processos distintos, mas acredito que o grupo seja apenas Cosméticos, definindo de uma forma bastante simplória cosméticos são produtos utilizados para limpeza ou embelezamento nas partes externas do corpo humano e saneantes são produtos utilizados para limpeza de partes inanimadas, então um sabonete para o corpo é cosmético e um sabão para limpeza de roupas é saneantes.
    Para obtenção da AFE é necessário atender algumas exigências como um local que atenda as normas de BPF, químico responsável, etc, etc, após adquirir a AFE é necessário regularizar os produtos perante a Anvisa, isto é, informar quais produtos irá comercializar, os produtos podem ser enquadrados como notificados (Risco 1) ou registrados (Risco 2), a diferença é o grau de perigo ou importância, o processo, exigências e rótulos também são diferentes, apenas alertando sobre algumas questões que vi, independente de ser notificado ou registrado a empresa necessita de AFE.
    Portanto atualmente para comercializar os produtos de forma regularizada são necessários atender esses requisitos, existem algumas regulamentações sobre produção artesanal, posso dizer que além de difícil de atender e ficar limitado, se receber uma fiscalização facilmente pode ser desqualificado como produtor artesanal, em relação ao Peter Paiva a legislação não exige a AFE para comercializar matéria-prima, por isso ele diz que está regularizado, expus as informações de forma simplificada para auxiliar nas questões do grupo e fico a disposição para maiores informações.

    Ricardo Felipini

  53. Oi, passando só pra agradecer este Post, pelo que vi foi de grande importância para muita gente, ajudou muito inclusive os comentários, estava totalmente perdido pra onde ir, mas agora tenho um norte… Só preciso confirmar algumas coisas… Artesanato, independente de qual seguimento é terapia e nem isso o governo facilita…Isso é para o povo aprender, quando falam que querem mudança pro país, que querem um Brasil melhor, oque o povo faz? Vota nos mesmos partidos de sempre, sai a estrela entra o tucano, sai o tucano entra a estrela e o povo só se lasca por culpa de seus próprios votos, bem feito pra nós, temos o país s que merecemos.

  54. No MEI tem: “Fabricação de produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Fabricação de produtos artesanais em materiais diversos; Fabricante de sabões e detergentes sintéticos”

    • Infelizmente não tem mais esses registros no MEI, foram excluídos e em relação ao artesão em outros materiais, se ler as especificações, não entra saboaria artesanal. Conclusão, não tem anda que regularize a situação no âmbito de MEI. Para outros tipos de registros, esbarra-se nas regulamentações normas da Anvisa, taxas, impostos, RT, etc.

  55. Boa tarde a todos!
    Sabemos que há várias pessoas fabricando, publicando e comercializando e muito provável que sem autorização da ANVISA. Inclusive em feiras municipais que você percebe de longe que a pessoa não tem estrutura para ter tudo regularizado, no entanto esta lá em uma área pública.
    Então, o que pode acontecer? Qual a probabilidade de ter uma fiscalização da vigilância sanitária e multar? Acredito que eles fazem isso com empresas maiores, é como a fiscalização ambiental ou outro órgão fiscalizador, mal se tem fiscal!
    É um risco que se corre mas nunca ouvi falar que a vigilância multou uma pessoa física.
    O que acham?

  56. O que eu acho interessante é que o Peter Paiva vende toda a matéria prima para a fabricação dos sabonetes,água de lenções,aromatizador de ambientes ,etc… sabendo que os seus clientes não podem comercializar os produtos feitos com sua matéria prima?! é isso?! Isso Não é meio estranho?!

  57. Queridos, li todos os comentários, que começaram em 2013. Estamos em 2017, já tivemos alguma mudança? Alguém conseguiu alguma brecha e regularizou? É muito desconfortável ficar na irregularidade, dá um sensação de insegurança, medo….Por favor, temos alguma boa notícia?

  58. A petição pública que está rolando para pressionar as autoridades a fazer a regularização da saboaria artesanal, precisamos de que volume em adeptos para que passamos ser vistos?

    • João,
      Essa petição é um fracasso total, são necessárias 20 mil adesões e mal passa de 2 mil atualmente e já tem mais de 3 anos.

  59. Olá, Akira. Sabe onde encontro informações da regularização no mercado internacional (europa e américa do sul)? Pq aqui é bem complicado. Gratidão

    • Paula,
      Não entendi bem a pergunta mas, a regularização na UE é regida pelo Regulamento (EC) 1223/2009. A regularização na America do sul, especificamente do Mercosul, é a mesma do Brasil, foi harmonizada e consolidada.Para consultar a 1223/2009 veja no site da Infarmed o equivalente à Anvisa de Portugal

      • Acho que me expressei mal. Como é o mercado de saboaria artesanal no exterior? Precisa tb de tudo isso que listou no post? Ou precisa de registro pra vender? Gratidão

    • Miriam,
      Infelizmente a atividade da saboaria artesanal está enquadrada como de alto risco e portanto não segue essa RDC:

      Artigo 8o
      A regularização dos empreendimentos cujas atividades sejam de alto risco seguirá os procedimentos ordinários praticados pelos órgãos de vigilância sanitária.
      A regularização automática está expressamente vedada às atividades de alto risco. Os empreendimentos que assim sejam classicados – de alto risco –, para serem regularizados, deverão seguir os procedimentos especí cos e ordinários determinados pelos órgãos de vigilância sanitária competentes sobre sua região.

  60. Gente, o que eu não entendo é que o Peter Paiva agora tem um mega armazém onde comercializa matéria prima e produtos acabados. Ele faz programas e vídeos incentivando as pessoas comercializam os produtos.

  61. Olá,

    Obrigada por toda a informação. Eu encontrei essa página procurando sobre regularização de cosméticos artesanais, mas mais para óleos para corpo, massagem, rosto, etc… juntamente com óleos essenciais. Pelas suas respostas já deu pra ver que, assim como a questão da saboaria de falta de diferenciação (seja industrial/artesanal ou fabricado/manipulado).

    Como já se vê que a mudança das leis é um processo muito complexo, e se houvesse uma empresa criada com o propósito de ser a empresa parente de produtores menores, por exemplo? Ou se houvesse um tipo de situação de co-working de laboratório? Será que haveria uma forma de juntar esforços pra facilitar essa legalização enquanto as leis não mudam? Estou pensando alto, mas será que teria alguma forma de contornar a situação dentro da legalidade?

  62. Tudo bem Akira? Fala galera. Eu estou iniciando na área de saboaria artesanal e estava procurando informações sobre a legalização da atividade, etc, quando me deparei com este post.

    É uma pena que para quem atua com bases glicerinadas e produtos primários naturais e claramente inofensivos e sem risco quando misturados, esteja sujeita ao mesmo rigor e leis que regem as grandes indústrias que se utilizam de grandes quantidade de produtos químicos que realmente são perigosos e certamente requerem controle e rigidez em sua produção.

    Olha, não sei o quanto é verdade a notícia do link abaixo, até porque não sou fã do PT (mas respeito quem é rsss), mas a Senadora Renata, lá do Piauí postou uma notícia sobre um projeto de lei de um outro senador que reconhece a atividade da saboaria como artesanato, ao invés de “indústria química”, liberando das garras da lei atual e controles (descontrolados) da anvisa. A notícia é de agora do final de maio/2017 e pelo que está escrito lá, é um tipo de lei que não precisa de aprovação do plenário e já está quase pronta para funcionar. Segue o link de onde tirei essa informação:
    http://www.reginasousa.com/destaques/586-producao-de-sabonetes-artesanais-nao-vai-mais-ser-tratada-como-industria-cosmetica

    Espero que seja verdade e que possamos ser realmente valorizados como artesãos e não como industriais químicos que estragam o meio ambiente e a saúde das pessoas rssss…

    Grande abraço a todos!!!

    Selton

  63. Querido Japudo, eu estava fuçando nas minhas coisas e lendo os rótulos de produtos da natura e boticário que tenho aqui.

    Notei que nenhum dos produtod: cremes hidratantes, perfume e loções que eu tenho, pelo menos, possui químico responsável ou farmacêutico no rótulo. Pela lei, eles deveriam constar nesses produtos não? Um exemplo é um creme da linha ekos, tem até um rótulo por trás que destacando o primeiro (que tem escrita até no verso) vc tem acesso. Li tudo é nada de responsável técnico!!!!

    Não tenho mais sabonetes deles, então não posso falar desse, mas dos que tenho, nenhum tem rsss.

    Eu penso assim, se eles podem, nos pequenos podemos mais ainda!!!!!

      • Oh meu amor, sim.. Sei que tem que ter entendi seu artigo. :).

        Mas o foco do meu comentário é que a lei obriga, mas tenho percebido que os grandes não cumprem as leis… Ai penso. Pq nos pequenos temos que seguir a lei e os grandes não? Tem boi na linha aí nessa história.

        Bjus querido

  64. Olá, boa noite. Alguém tem alguma consideração a fazer sobre a proposta que está para ser enviada para a câmara? Alguma atualização?

  65. Este é o andamento de hoje.

    06/06/2017
    Autógrafo – PLS 331/2016
    PDF
    Secretaria de Expediente
    Remetido Ofício SF nº 516, de 06/06/17, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls.15 a 16¨).

  66. Ola Jorgete, você precisa olhar nas duas embalagens, (primária e secundária) ou seja, no pote e também na caixa, muitos produtos vem com caixinha e os disseres obrigatórios as vezes estão na embalagem secundaria, mas TODOS estes de grandes empresas tem além do químico responsável o numero do registro/notificação na Anvisa

  67. Por esta razão é que temos um país subdesenvolvido onde as pessoas querem trabalha e são impedidas por um sistema burocrático,mas sabemos também que por traz de toda esta dificuldade esta as grandes empresas de cosméticos deste país colocando dinheiro na mão da ANVISA afim de dificultar a regulamentação dos pequenos empreendedores.

    • e tudo isso fora o
      tempo que levam para publicar é brrnicadeira ederrepende pubricam indeferido proto perdeu tudo

    • Caio,
      O problema não é trabalhar em casa ou não, o problema é que para comercializar, vende, aí sim vc precisa estar regularizado

  68. Oiie
    Gostaria de saber, essas leis de regularização são as mesmas para odorizadores/aromatizadores de ambientes? Tanto de varetas como sprays.
    Não existe alguma lei q pode ser feito artesanalmente comprando a base para aromatizadores e vc misturar a essência q desejar em casa?
    Obrigada

    • Patrícia,
      Eu não sei, precisa ver lá no portal da Anvisa, pode ser que esses aromatizadores estão na categoria de saneantes e não de cosméticos.

  69. Pessoal, eu li vários comentários, mas são muitos. Então não li todos. Vocês já leram a RDC 49/2013 da Anvisa? Se não, vocês podem procurar na internet e, por favor, opinarem a respeito?

  70. Ola Roberto,

    Lindo o trabalho e serviço que propõe.
    Muito grata pela dedicação e beleza que mostra em tudo!
    Sobre o projeto de lei, por acaso tens alguma novidade desde que foi remetida a Câmara dos Deputados?
    Muito grata, na torcida.
    Namastê

  71. Há algum tempo venho acompanhando os comentários deste post… E também estou na busca pela legalização da comercialização, quero abrir uma loja e vender meus produtos (sabonetes, aromatizadores e etc.)

    Estamos no final de 2018 e ainda nada… É realmente muito triste nossa realidade.

    Parabéns pelo compartilhamento de informações Akira

  72. Olá, também gostei muito dos posts!…
    Bem, vejo que para abrir “loja”, realmente a ANVISA não deve deixar de fazer todas as suas “exigências”… mas não vejo maiores problemas na venda dos sabonetes em feiras de artesanato ou em casa, NA CONDIÇÃO DE ARTESÃO, literalmente, assim como o pessoal vende geleia de frutas ARTESANAL, queijo ARTESANAL, biscoito ARTESANAL, etc… . Para isso também acho super importante a pessoa fazer sua CARTEIRINHA DE ARTESÃO, para ficar melhor “resguardado” pela lei.
    Ao menos aqui na minha região, para tirar a carteira, a pessoa passa por um TESTE PRÁTICO, ou seja, tem que mostrar COMO FAZ o seu artesanato, e a partir disso é emitida a carteira, ou não. Se o órgão competente classificar como ARTESANATO o que você faz, então, ao meu ver, está tudo certo.
    Beleza gente!! Espero ter contribuído. Vlw

  73. Olá!
    A Lei n. 13.180 de 2015 sobre a regulamentação da Saboaria Artesanal foi aprovada? Sou daqui de Santo André – SP e gostaria de saber se mudou alguma coisa nesse setor.
    Grata pelo post.

  74. Atira e caros amigos,

    Boa tarde.

    Acompanho todos comentários e respostas algum tempo, nossa profissão é linda e saudável para quem usa e faz, por tanto não me preocupo nem um pouco com órgãos regulamentadores, pois não fazemos nada de errado, levando o que a de melhor para o ser humano, Saboaria Da Barra continuará suas atividades sem regulamentação mesmo e, que o órgão competente me procure e siga minha cartilha, da arte , cultura, da saúde física e mental, rentabilidade , ecologia e o simples prazer de nos proporcionar a paz no momento da alquimia das fragancias moldadas pela cor, testura e finalizando com o reconhecimento, elogios pela sua Arte.

    Att.
    Claudia

  75. Alô, seo Japudo?!?!
    Tiramos o PL 7916/2017 da UTI. Ele está na sala da Comissão de Seguridade Social e Família. Entre em contato, por favor.

  76. Bom dia Akira . Caso eu produza minha linha artesanal e só vendo em sites , sem loja física, pode ser comercializado ?
    Tenho MEI e pago o nome da empresa.

    • Michelle,
      Não importa o canal de venda, precisa estar regularizado perante à Anvisa.
      Claro que na informalidade a internet é a mais segura

  77. Bom dia, quero expor meus sabonetes Artesanais em feiras, mas fiquei sabendo que a prefeitura daqui de Gramado RS, exige, alvará, técnico, lugar fixo, eu não acredito! E eles dizem ser impossível! Mas será que desisto do meu sonho?

  78. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 7.816/2017, QUE VISA PASSAR A REGULAÇÃO DA ATIVIDADE DE SABOARIA ARTESANAL PARA O DOMÍNIO DA LEI Nº 6.360/1976

    Preliminarmente é importante ressaltar que a tramitação de todo processo legislativo é lento, burocrático, repleto de entraves e interesses, e tem sua importância atribuída de acordo com a capacidade de mobilização e pressão dos interessados em sua aprovação ou reprovação. Traduzindo, se não tivermos capacidade de mobilizar amigos, parentes, simpatizantes, amantes da saboaria artesanal (nossos clientes e incentivadores), continuaremos a ver o projeto de lei tramitando a passos de tartaruga e corremos o risco de nossos netos não terem o prazer de ver a saboaria artesanal poupada da burocracia estatal e da desenfreada e desarrazoada fiscalização sanitária.

    Acompanhem um breve histórico da legislação existente, em vigor e incidente sobre a atividade da saboaria artesanal e a tramitação do projeto de lei que busca alterar a normatização entre a produção industrial e a artesanal de sabonetes e correlatos.

    1. Atualmente a Lei Federal nº 6.360, de 23 de fevereiro de 1976, determina o que, OBRIGATORIAMENTE, fica sujeito ao controle da Vigilância Sanitária, em seu artigo 1º, onde consta que “Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos”.

    2. Já em seu artigo 2º, a Lei Federal estabelece a OBRIGATORIEDADE de LICENCIAMENTO SANITÁRIO para desenvolver atividades relacionadas à produção de quaisquer dos produtos citados no artigo 1º: “Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem”.

    3. A mesma norma legal, por fim, em seu artigo 3º, inciso III estabelece a definição de “produtos de higiene”, não deixando dúvidas de que a produção de sabonetes, seja de forma industrial ou artesanal, prescinde de LICENÇA SANITÁRIA e está sujeita ao CONTROLE SANITÁRIO: “Produtos de Higiene: produtos para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, estípticos e outros”.

    4. Em 22/10/2015 foi promulgada a Lei Federal nº 13.180/2015, conhecida como a Lei do Artesanato. Tal Lei foi proposta pelo Senador paraibano Roberto Cavalcanti – PRB através do Projeto de Lei do Senado PLS nº 136/2009, que ainda se tornaria o PL nº 7755/2010 na casa revisora, antes de virar lei. Reparem que foram SEIS ANOS para a tramitação e aprovação de uma lei que tão somente abriu caminho para a regulamentação da PROFISSÃO de artesão sem, contudo, definir quais atividades passariam a ser consideradas artesanato, portanto, regidas por legislação própria.

    5. O senador matogrossense Cidinho Santos – PR propõe o Projeto de Lei do Senado PLS nº 331/2016, apresentado à Câmara dos Deputados para revisão em 06/06/2017, onde se tornou o Projeto de Lei PL nº 7.816/2017, e que visa acrescer um PARÁGRAFO ÚNICO ao artigo 1º da Lei nº 6.360/1976, com o seguinte teor: “O disposto no caput não se aplica à atividade de saboaria artesanal, a qual é regida pela Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015 (Lei do Artesanato),e será regulamentada de forma específica pelo órgão competente”.

    6. Após 115 DIAS, em 29/09/2017 foi nomeado o deputado federal matogrossense Ságuas Moraes – PT como relator da Comissão de Seguridade Social e Família, para a análise inicial do projeto. Em 03/05/2018, ou seja, transcorridos mais 216 DIAS e já totalizando 331 DIAS, sem que nada tivesse ocorrido de efetivo, foi substituído o relator com a nomeação do deputado federal maranhense Juscelino Filho – DEM. Então, em 31/01/2019, após o merecido recesso parlamentar de Vossas Excelências, já se somando 604 dias de tramitação, devido ao fim da Legislatura anterior, passou-se a aguardar que a nova mesa diretora da Câmara dos Deputados nomeasse os novos membros das Comissões por indicação das lideranças dos partidos. Foi necessário outros 148 DIAS para que em 28/06/2019 fosse nomeado como relator o deputado federal mineiro Frederico de Castro Escaleira – PATRIOTA. Nesse momento já havia transcorrido 752 DIAS, equivalentes a DOIS ANOS E VINTE E DOIS DIAS sem nenhuma evolução.

    7. Em apenas 57 DIAS, menos de dois meses, o novo relator, com agilidade incomum à atividade parlamentar, apresenta parecer pela REJEIÇÃO do projeto de lei, em resumo, pelas seguintes razões: “Além disso,e em nossa opinião, isentar as saboarias artesanais de ações da vigilância sanitária é um equívoco. Ora, como o próprio autor expõe os insumos e métodos para a produção de sabões, independentemente da escala, são os mesmos. A entrada no mercado de produtos isentos de fiscalização, provindos de uma grande fábrica ou de um galpão, configuraria uma concorrência desleal. Além disso, esta não coaduna com os interesses do próprio setor, por minar a confiança do público consumidor. Por fim, entendemos que haveria um vazio normativo para uma atividade que oferece potenciais riscos à saúde. Artesanais ou não, os sabonetes, como os demais cosméticos, são empregados sobre a pele humana e encerram, sim, riscos. Estes são produzidos com reagentes fortemente alcalinos e um simples erro de dosagem é suficiente para provocar queimaduras. Não foi por outra razão que este Congresso Nacional deliberou, há décadas, por submeter esses produtos ao controle sanitário”. É evidente que a escolha do relator foi providencial para atender aos INTERESSES DO SETOR, como o próprio deputado diz em seu relatório. A afirmação de que uma saboaria artesanal poderia representar “concorrência desleal” para uma Gessy Lever, por exemplo, seria cômica se não fosse trágica.

    8. Em 03/09/2019 o relator, deputado Frederico de Castro Escaleira apresentou o seu voto em Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão, quando as deputadas Adriana Ventura – NOVO/SP e Fernanda Melchionna – PSOL/RS pediram vistas. Nas duas Reuniões Deliberativas seguintes, ocorridas em 18/09/2019 e 25/09/2019 o projeto foi retirado de pauta a pedido da deputada Adriana Ventura.

    9. A deputada Adriana Ventura, em 01/10/2019, apresenta voto em separado pela APROVAÇÃO do PL nº 7.816/2017. Em 02/10/2019 é proferida a leitura do voto em separado da deputada na Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Seguridade Social e Família, contendo, resumidamente, os termos seguintes:

    “Nesse contexto, manifesto meu alinhamento com o posicionamento do autor da matéria. De um modo geral, as pessoas que trabalham de forma artesanal são muito prejudicadas pelas excessivas exigências burocráticas, que tolhem a atividade econômica. Ao contrário do que o Relator argumenta, de que as saboarias desejam ficar sem regulamentação, sem regras para atuar, entendo que essa não é a ideia do PL, que tem o objetivo de enquadrá-las no regime jurídico das atividades artesanais, que presume uma atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos.
    Assim, considero ser mais justo e consentâneo com o porte da produção artesanal essa forma de disciplinar a atividade. Reforço que as saboarias artesanais não ficariam “sem regras”, pois se submeteriam à disciplina jurídica dada à profissão de artesão e ao artesanato. As regras excessivamente rígidas de natureza sanitária acabam por inviabilizar a atividade que pode ser classificada como artesanal.
    De fato, entendo ser contra a isonomia e a equidade que a lei dê tratamento idêntico para as atividades artesanais e para as grandes indústrias. A lei deve tratar os desiguais de forma diferente, na medida da desigualdade entre eles, essa é a essência do princípio da equidade, um princípio geral de direito que está na base da ordem jurídica pátria.
    Ademais, cumpre destacar que as saboarias artesanais, além de ficarem sujeitas à Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, caso o presente PL seja aprovado, também devem observar as possíveis normas regulamentares que possam ser editadas sobre o tema. Do mesmo modo, tais atividades, como qualquer outra atividade que possa atingir direito de terceiros e a coletividade, também continuam sujeitas ao poder geral de polícia estatal, por meio da fiscalização e controle do Poder Público.
    Exatamente tendo em vista essa possibilidade de atuação do Estado na regulação do artesanato, por meio de seu poder normativo, que entendo oportuna a citação à Portaria nº 1.007, de 11 de junho de 2018, editada pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa. Essa norma instituiu o Programa do Artesanato Brasileiro e criou a Comissão Nacional do Artesanato, além de definir objetivos, finalidades, eixos e estratégias de atuação das instituições públicas.
    Por fim, entendo que este projeto de lei também corrobora para o fortalecimento da atividade econômica local, a economia criativa e a capacidade de cidadãos se tornarem autossuficientes na geração de renda, do cuidado com seu próprio bem-estar e com o meioambiente”.

    Após a leitura do voto em separado da deputada Adriana Ventura o relator, deputado Frederico de Castro Escaleira solicitou a retirada e pauta do projeto de lei e que o mesmo fosse “devolvido ao relator”.

    10. Em 13/12/2019, ou seja, 920 DIAS após ter dado entrada na Câmara dos Deputados, o relator apresentou novo relatório, desta vez com parecer pela APROVAÇÃO, com SUBSTITUTIVO. Desta feita com um discurso totalmente oposto, o deputado Francisco de Castro Escaleira argumentou que “o projeto não define o que é “saboaria artesanal”, nem se aponta como diferenciar as saboarias artesanais das industriais, que poderiam se aproveitar desse hiato para, de algum modo, escapar aos ditames da legislação”. Por fim, o relator propõe a substituição do parágrafo único que seria acrescido ao artigo 1º da Lei nº 6.360/1976, pelo acréscimo de “um novo parágrafo ao art. 27, determinando o tratamento diferenciado aos produtos artesanais, porém preservando a capacidade da fiscalização de defender a integridade dos consumidores”.

    11. Este novo dispositivo legal seria o parágrafo segundo, e teria a seguinte redação: “§ 2º – Os produtos listados no caput serão isentos de registro e submetidos a regras simplificadas quando produzidos de maneira artesanal, na forma de regulamento que conterá, entre outras disposições, os critérios para enquadramento como atividade artesanal”.

    12. Pois bem, atualmente, em 04/04/2020, se aproximando o aniversário de TRÊS ANOS de tramitação do PL nº 7.816/2017 o mesmo sequer saiu da primeira Comissão Temática, que é neste caso a Comissão de Seguridade Social e Família, prescindindo ainda de análise e aprovação de mais duas Comissões Temáticas para, sendo aprovado em todas passar por apreciação da Comissão de Constituição e Justiça.

    É de vital importância que mobilizemos todos os recursos através das redes sociais (e esse momento de Isolamento Social em decorrência do Covid-19 é propício para isso) para sensibilizar o maior número de pessoas a acessarem o endereço eletrônico: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2140451, da Câmara dos Deputados e votarem a enquete que permite que os cidadãos apoiem este projeto de Lei. Também é importante que vejam os e-mails dos deputados (a lista está no site da Câmara) e enviem mensagens a todos pedindo a aprovação do projeto. Para que vocês tenham uma ideia, APENAS 137 PESSOAS VOTARAM nessa enquete,

    Espero ter contribuído de alguma forma para os tantos produtores artesanais que vi, preocupados em poder atuar dentro da legalidade. Estou à disposição para qualquer discussão sobre o assunto, em especial com interessados em mobilizar o maior número de pessoas para pressionar os deputados com relação a esse tema. eniojob@quintaessenciaterapias.com.br